domingo, 15 de maio de 2016

Licitação para Arrendamento do Terminal de Passageiros do Porto do Recife


Pessoal, este post será sobre a licitação para arrendamento do Terminal de Passageiros do Porto do Recife. Essas informações foram extraídas do sítio letrônico da Antaq. Vejamos:

A ANTAQ publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, o Aviso de Licitação para o Leilão nº 6/2016 referente ao arrendamento de área e infraestrutura públicas para a movimentação de passageiros do Terminal Marítimo de Passageiros de Recife. O espaço localiza-se no Porto Organizado da capital pernambucana. O leilão será realizado em 31 de agosto, na sede da ANTAQ, em Brasília.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos a partir de 11 de maio nos endereços eletrônicos da Secretaria de Portos (www.portosdobrasil.gov.br) e da ANTAQ (www.antaq.gov.br). O interessado também poderá ter acesso aos documentos na sede da Agência (SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, na Asa Norte).
O Terminal Marítimo de Passageiros de Recife tem uma área construída de 23.405 metros quadrados, dividida em: circulação, área verde, armazém 8 e armazém 7. O Porto de Recife S.A. e o Governo Federal investiram R$ 28,1 milhões, com a adaptação do Armazém 7, a construção do anexo “Sala Pernambuco” e a pavimentação/urbanização para implantação do estacionamento da área portuária.
O prédio de três pavimentos tem uma área construída de 7.678,92 metros quadrados. É onde são desenvolvidas as atividades de embarque e desembarque de passageiros, despacho e recebimento de bagagens, controle de migração, operações alfandegárias. O espaço contará com serviços para dar mais conforto a seus visitantes como restaurantes e lojas de conveniência.
O projeto foi planejado para um prazo de arrendamento de 25 anos, prorrogável por, no máximo, mais 25 anos. Durante as duas décadas e meia de arrendamento, a previsão é que utilizem o terminal um total de 963.318 passageiros entre embarque, desembarque e trânsito.
O arrendatário vai obter suas receitas da movimentação de passageiros (embarque/desembarque e trânsito) no terminal e também do aluguel de espaço de curto e longo período e cobrança do estacionamento. Ao longo do contrato, o empreendedor poderá conseguir uma receita total de R$ 105 milhões.
O Terminal Marítimo de Passageiros de Recife fez parte do conjunto de obras preparatórias para a Copa do Mundo de 2014 e foi iniciada em janeiro de 2012. Foi o primeiro terminal a ser entregue ao público, em outubro de 2013. Os recursos para a construção deste terminal foram oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Além de Recife, também foram construídos outros três terminais: Salvador, Natal e Fortaleza.
Com informações da SEP
Fonte: Site da Antaq

sábado, 14 de maio de 2016

Licitação para Arrendamento do Terminal de Passageiros do Porto de Fortaleza



Pessoal, segue um post retirado do sítio eletrônico da Antaq. Esse, fala sobre as audiências públicas para licitação com intuito de arrendar o Terminal de Passageiros do Porto de Foraleza. Vamos dar uma olhada.



ANTAQ abre audiência pública sobre documentos para arrendamento do Terminal de Passageiros do Porto de Fortaleza
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ abriu nesta terça-feira (10) consulta e audiência públicas para aprimoramento das minutas jurídicas e técnicas (edital de licitação, contrato de arrendamento, documentos técnicos e seus respectivos anexos) do certame licitatório para o arrendamento do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso estão disponíveis no endereço eletrônico: h t t p : / / w w w. a n t a q . g o v. b r / P o r t a l / A u d i e n c i a P u b l i c a . a s p . 3. Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência pública.

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 18h do dia 10 de junho de 2016, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no sítio www.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por outro meio.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia12016@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como: mapas, plantas, fotos, etc. Já as contribuições em texto, deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretária-Geral da ANTAQ, em Brasília, ou das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência. As contribuições recebidas pela ANTAQ serão disponibilizadas aos interessados no sítio desta Autarquia.
Audiência presencial

Será realizada audiência pública presencial no Auditório do Terminal Marítimo de Passageiros de Fortaleza (Av. Vicente de Castro, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, no dia 31 de maio de 2016), com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 16h o seu horário limite. O credenciamento será realizado no local da audiência, das 13h30 às 14h30.
Fonte: http://www.antaq.gov.br



sexta-feira, 13 de maio de 2016

Extinção da Secretaria de Portos - MP Nº 726/2016


Pessoal, o post seguinte será sobre a mudança recente que afetou, entre outros órgãos, a então Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR). Com o advento da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 a SEP/PR foi extinta, suas atribuições passaram então para um novo órgão: o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Isso evidentemente terá repercussões nas questões de concurso vindouras e estaremos atentos aqui para verificarmos o que realmente poderá ser cobrado, por exemplo, no próximo concurso da Antaq. Vamos acompanhar também a conversão dessa Medida Provisória em lei. É isso, por enquanto, postaremos o excerto da MP nº 726/16 relevante para o momento. Vejamos:



MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 726, DE 12 DE MAIO DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam extintos:

I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI - o Ministério das Comunicações;
VII - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX - a Casa Militar da Presidência República.

Art. 2º Ficam transformados:
I - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV - o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.

Art. 3º Ficam criados:

I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º Ficam extintos os cargos de:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado da Cultura;
VI - Ministro de Estado das Comunicações;
VII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Art. 5º Ficam criados os cargos de: I - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle; II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º São transferidas as competências:

I - das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;
VII - da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

(...)


Essa medida provisória na íntegra pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm







sábado, 7 de maio de 2016

Mão de Obra Portuária

Breves notas
Este post complementará o anterior (atividades portuárias) e versará sobre a mão de obra portuária (sobretudo: no Porto Público). Espero que gostem do assunto, já adianto que esse tema é recorrentemente cobrado nos concursos da Antaq. Então, mãos a obra e vamos ao post.
Introdução
A Lei nº 12.815/2013 exarou, em seu art. 32, que os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra portuária, destinado a, entre outras atribuições, administrar a mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. Visando o correto entendimento do assunto em comento, que aliás gera bastante dúvida para muitos profissionais, citamos uma classificação doutrinária que enquadra o trabalhador portuário em gênero do qual o TPA (trabalhador portuário avulso) é espécie. Esse último (TPA) ainda se subdivide em TPA cadastrado e TPA registrado. Por conseguinte, o TPA cadastrado é, coloquialmente exemplificando, um aspirante a TPA registrado. Dessa forma, observa-se que na prática o TPA registrado possui precedência sobre os TPA's cadastrados. Exemplo: o TPA registrado “escolhe” trabalhar apenas na atividade que a seu juízo é mais rentável e menos prejudicial à sua saúde, ex: prefere trabalhar no manuseio de contêineres, dispensando as fainas (trabalhos) que julgar mais desgastante e menos lucrativa, outro ex: dispensa a descarga de sacarias soltas (uma a uma) no processo obsoleto, ou descarga de sacos de cimento. Esses últimos serviços são deixados para que os TPA's cadastrados realizarem.

Para preenchimento da força de trabalho portuária, a Lei que regula a matéria atribuiu ao órgão de gestão de mão de obra, entre outras atribuições, treinar e habilitar o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro. Posteriormente a essa fase de cadastrado, o “aspirante”, após seleção efetuada pelo órgão de gestão de mão de obra será registrado como TPA (trabalhador portuário avulso). Evidentemente que, o aludido órgão verificará a necessidade para estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso (art.32, V, Lei nº 12.815/13).

Outro ponto relevante está adstrito às atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários, que no seu conjunto integram a atividade portuária. Em consonância com exposto retromencionado, informa a Lei nº 12.815/2013 que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância das embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos (art. 40, Lei nº 12.815/13).

Além do exposto supra, o diploma dos portos exarou as seguintes terminologias que identificam o papel de cada atividade do trabalhador portuário com vínculo empregatício por prazo indeterminado, bem como do trabalhador portuário avulso dentro do porto público, a saber: 
Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 
Estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;
Conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e
Bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.
Ainda, como ponto relevante temos: a contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.
Analise a questão a seguir:
(CESPE/UnB/CEBRASPE – ANTAQ – Prova de Nível Médio Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) Acerca das atividades e prestação de serviços portuários, julgue o item que se segue.

A estiva e a capatazia são atividades relacionadas ao carregamento e descarga de embarcações.

Resposta:

A questão está correta. A estiva e a capatazia são atividades relacionadas ao carregamento e descarga de embarcações. Sendo que a estiva é a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo. Por seu turno, a capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

Conclusão

O universo portuário é bastante complexo, nele são efetuadas relevantes atividades que , em resumo, englobam a armazenagem e a movimentação de mercadorias (operação portuária). Assim, para o fim de desempenhar as operações portuárias há a figura do operador portuário. Esse, requisita a mão de obra do trabalhador portuário avulso (TPA) para atuarem nas diversas operações portuárias.

É isso aí, o post não teve a intenção de esgotar o assunto. Veio apenas contribuir mais um pouco para aqueles que queiram aprender essa matéria. Sobretudo, para os que estão se preparando para o concurso da Antaq.

Bons estudos e sucesso!

Fonte: SILVA, Cleydson dos Santos. Curso de Transportes Aquaviários: Teoria e Prática. Com mais de 300 Questões Comentadas. (Inédito)

Email: cleydsonsilva001@gmail.com


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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Atividade Portuária

Pessoal, hoje escrevi um post sobre as atividades portuárias. Esse post é um trecho do e-book que lançarei em breve com o título: Curso de Transportes Aquaviários: Teoria e Prática - Com Mais de 300 Questões Comentadas. (para o próximo concurso da Antaq). Pois bem, após essa pequena apresentação, vamos ao post.

Para dissertar sobre os aspectos referentes às atividades portuárias é preciso inicialmente ter em mente que a Lei nº 12.815/2013 - Nova Lei dos portos- (art. 2º, inciso XIII) define o operador portuário como a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer a atividade de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. Assim sendo, o operador portuário presta-se a efetuar operação portuária, e essa, sem dúvida, é a principal atividade desenvolvida nos portos. 




Importante:
A operação portuária é efetuada com o auxílio da mão de obra dos trabalhadores portuários, principalmente dos avulsos .





Prestam os trabalhadores, ora mencionados, para diversas operações utilizando os equipamentos para manuseio das cargas. Citam-se como exemplos, a saber: operação de portêineres, transtêineres e empilhadeiras diversas (reach stacker, top loader, e outras). É percebido claramente que as atividades portuárias são bastante complexas e requerem bom treinamento com vistas a atingir o famoso conceito da multifuncionalidade exarado, também, na Nova Lei dos Portos.

Importante:
A multifuncionalidade seria o estado da arte no que tange à utilização da mão de obra portuária, ou seja, a possibilidade de o operador portuário utilizar o TPA qualificado para todas as operações possíveis de serem ofertadas por um porto específico.


TPA-------> Trabalhador Portuário Avulso.

Assim sendo, os TPA's deveriam estar habilitados e qualificados, por exemplo: para operar portêiner, transtêiner, guindaste MHC, reach stacker, top loader, entre outros. Evidentemente que essa tarefa não é simples de ser implementada. Assim sendo, muitas vezes o TPA é contratado com vínculo empregatício por prazo indeterminado, neste caso deixa de ser TPA passando a ser trabalhador portuário com o aludido vínculo. Dessa forma, o tomador de mão de obra pode manter empregado fixo treinado e capacitado para operar seus equipamentos (de altos custos). Lembrando que na relação capital x trabalho com vínculo empregatício por prazo indeterminado, o aludido acordo de vontades, é disciplinado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De forma diversa, a relação do TPA com os operadores portuários não incide diretamente a CLT, mas sim, a convenção coletiva de trabalho específica.
Com a devida pertinência temática referente ao item atividade portuária, analise os itens seguintes:
(CESPE/UnB/CEBRASPE – ANTAQ – Prova de Nível Médio Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) À luz do disposto na legislação pertinente à atividade portuária, julgue o próximo item.
De acordo com a legislação em vigor, todos os portos organizados deverão constituir um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, responsável pelo gerenciamento e fornecimento da mão de obra, devendo o trabalhador portuário avulso compor a tripulação das embarcações nos perímetros jurisdicionais portuários.

Resposta:
Tecnicamente, os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário (Art. 32 da NLP – Nova Lei dos Portos). Além disso, não é dever do trabalhador portuário avulso compor a tripulação das embarcações nos perímetros jurisdicionais portuários e nem fora dele. Questão errada, portanto.

(CESPE/UnB/CEBRASPE – ANTAQ – Prova de Nível Médio Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) À luz do disposto na legislação pertinente à atividade portuária, julgue o próximo item.

De acordo com a chamada nova lei dos portos, de 2013, o porto organizado é um bem público ao qual se atribui a autoridade portuária com responsabilidades sobre as operações portuárias, o tráfego, a movimentação e armazenagem de mercadorias e o atendimento das necessidades de navegação que estejam sob a sua jurisdição.

Resposta:
Questão correta. A NLP definiu que porto organizado é bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária (art. 2º, inciso I da Lei nº 12.815/2013).
(Questão inédita) Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado ao menos dois órgãos de gestão de mão de obra do trabalho portuário de forma a fomentar a competição na prestação do serviço e influenciar positivamente para que as tarifas desses serviços sejam mais módicas.
Resposta:
Da inteligência do art. 32 da NLP se extrai o seguinte:
Lei nº 12.815/13
(…)
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, 
(…)
O cotejamento da afirmativa da questão com o art. 32 possibilita análise conclusiva de que a assertiva está errada.

É isso aí pessoal, vamos ficando por aqui, pouco a pouco vamos postando materiais para contribuir com a preparação técnica dos que pretendem prestar o próximo concurso da Antaq. Desejo sucesso a todos e excelentes estudos!!

Fonte: Curso de Trasnportes Aquaviários: Teoria e Prática. Com Mais de 300 Questões (Inédito);


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quarta-feira, 30 de março de 2016

Normatização IMO-Cargas Perigosas






Esse post falará um pouco sobre o universo das cargas perigosas e sua codificação (e tratativa) para diminuir as chances de acidentes. Ele foi escrito retirando trechos do ebook que estou finalizando, intitulado Curso de Transportes Aquaviários, Teoria e Prática com mais de 300 questões comentadas com foco no concurso da Antaq. Pois bem, após essa mínimas palavras, vamos ao post:

Visando a segurança da navegação e das pessoas envolvidas no manuseio das diversas cargas perigosas a IMO (Organização Marítima Internacional) instituiu e classificou essas cargas para estabelecer risco e padrão de manipulação.
No contexto das cargas perigosas, entende-se qualquer substância que em condições normais tenha alguma instabilidade inerente, que sozinha ou combinada com outras cargas, possa causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais, ou ainda, que seja suficientemente tóxica para ameaçar a vida ou a saúde pública se não for adequadamente controlada (IMDG Code: Código para Cargas Perigosas).

Neste prisma, observe a questão subsecutiva, cobrada em concurso pretérito da Antaq, sobre o assunto acima:
(CESPE/UnB/CEBRASPE – ANTAQ – Prova de Nível Médio, Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) No que diz respeito à normatização da Organização Marítima Internacional (IMO) para cargas perigosas e noções ambientais, julgue o item abaixo.
Compete à IMO, organismo governamental da União Europeia, proteger o meio ambiente marinho, com foco no monitoramento de cargas perigosas e no controle da poluição causada por embarcações.

Resposta:

A IMO é um organismo técnico intergovernamental da ONU (Organização das Nações Unidas); assim a questão está errada.


Agrupamento das Cargas Perigosas
Visando maior compreensão para o correto manuseio e prevenção de acidentes o conjunto das cargas perigosas foram agrupados em classes, a saber:


Classe 1
Explosivos em geral


Classe 2
Gases comprimidos liquefeitos, ou dissolvidos sob pressão


Classe 3
Líquidos inflamáveis


Classe 4
Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea que em contato com a água emitem gases inflamáveis.


Classe 5
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos




Classe 6
Substâncias venenosas (tóxicas), substâncias infectantes


Classe 7
Materiais radioativos


Classe 8
Substâncias corrosivas


Classe 9
Substâncias perigosas diversas


Sabe-se, conforme já dito, que cargas perigosas são quaisquer cargas que por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, às instalações físicas e ao meio ambiente em geral.
É pré-requisito essencial para a segurança do transporte e do manuseio de Cargas Perigosas a sua apropriada identificação, acondicionamento, etiquetagem, empacotamento e documentação. Isso se aplica às operações na área do porto propriamente dita ou nas áreas de jurisdição da instalação portuária.
Dada a pertinência do tema, veja abaixo questão que engloba um pouco dos conhecimentos acima citados.

(CESPE/UnB – ANTAQ – Prova de Nível Médio Cargo 11 - Aplicação: 2009; com adaptações) Julgue o item seguinte relativo às cargas perigosas.
As cargas perigosas são distribuídas em classes. As de classe 2 (gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão) devem ser depositadas em lugares adequadamente ventilados e protegidos contra intempéries, incidência de raios solares e água do mar, longe de habitações e de qualquer fonte de ignição e calor que não esteja sob controle.
Resposta:
À classe 2 pertencem os gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão que demandam os cuidados listados no enunciado da questão por força de suas características e propriedades químicas e físicas. Assim, a assertiva apresenta-se correta.

É isso aí pessoal esta postagem foi só um pouquinho desse fascinante universo que envolve os produtos normatizados pelo IMDG Code. Espero que tenham gostado! muito mais será possível encontrar no ebook Curso de Tranposrtes Aquaviários, Teoria e Prática com mais de 300 questões comentadas com foco no concurso da Antaq. Quaisquer dúvidas não hesitem em me contatar nos seguintes meios:

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