Pessoal, o post seguinte será sobre a mudança recente que afetou, entre outros órgãos, a então Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR). Com o advento da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 a SEP/PR foi extinta, suas atribuições passaram então para um novo órgão: o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Isso evidentemente terá repercussões nas questões de concurso vindouras e estaremos atentos aqui para verificarmos o que realmente poderá ser cobrado, por exemplo, no próximo concurso da Antaq. Vamos acompanhar também a conversão dessa Medida Provisória em lei. É isso, por enquanto, postaremos o excerto da MP nº 726/16 relevante para o momento. Vejamos:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 726, DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam extintos:
I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República;
III - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
IV - a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI - o Ministério das Comunicações;
VII - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos;
IX - a Casa Militar da Presidência República.
Art. 2º Ficam transformados:
I - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - o Ministério da Educação em Ministério da Educação e
Cultura;
IV - o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do
Trabalho;
V - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e
Cidadania;
VI - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil;
Parágrafo único. Salvo disposição contrária, a estrutura
organizacional dos órgãos transformados, assim como as entidades que lhes sejam
vinculadas, integrarão os órgãos resultantes das transformações.
Art. 3º Ficam criados:
I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de:
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da
Presidência da República;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da República;
III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
V - Ministro de Estado da Cultura;
VI - Ministro de Estado das Comunicações;
VII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial e
dos Direitos Humanos.
Art. 5º Ficam criados os cargos de: I - Ministro de Estado da
Transparência, Fiscalização e Controle; II - Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º São transferidas as competências:
I - das Secretarias de Aviação Civil e de Portos da
Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil;
II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controle;
III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos em Ministério da Igualdade e Direitos Humanos para o
Ministério da Justiça e Cidadania;
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e
Cultura;
VII - da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República.
(...)
Essa medida provisória na íntegra pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv726.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário