sábado, 7 de maio de 2016

Mão de Obra Portuária

Breves notas
Este post complementará o anterior (atividades portuárias) e versará sobre a mão de obra portuária (sobretudo: no Porto Público). Espero que gostem do assunto, já adianto que esse tema é recorrentemente cobrado nos concursos da Antaq. Então, mãos a obra e vamos ao post.
Introdução
A Lei nº 12.815/2013 exarou, em seu art. 32, que os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra portuária, destinado a, entre outras atribuições, administrar a mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. Visando o correto entendimento do assunto em comento, que aliás gera bastante dúvida para muitos profissionais, citamos uma classificação doutrinária que enquadra o trabalhador portuário em gênero do qual o TPA (trabalhador portuário avulso) é espécie. Esse último (TPA) ainda se subdivide em TPA cadastrado e TPA registrado. Por conseguinte, o TPA cadastrado é, coloquialmente exemplificando, um aspirante a TPA registrado. Dessa forma, observa-se que na prática o TPA registrado possui precedência sobre os TPA's cadastrados. Exemplo: o TPA registrado “escolhe” trabalhar apenas na atividade que a seu juízo é mais rentável e menos prejudicial à sua saúde, ex: prefere trabalhar no manuseio de contêineres, dispensando as fainas (trabalhos) que julgar mais desgastante e menos lucrativa, outro ex: dispensa a descarga de sacarias soltas (uma a uma) no processo obsoleto, ou descarga de sacos de cimento. Esses últimos serviços são deixados para que os TPA's cadastrados realizarem.

Para preenchimento da força de trabalho portuária, a Lei que regula a matéria atribuiu ao órgão de gestão de mão de obra, entre outras atribuições, treinar e habilitar o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro. Posteriormente a essa fase de cadastrado, o “aspirante”, após seleção efetuada pelo órgão de gestão de mão de obra será registrado como TPA (trabalhador portuário avulso). Evidentemente que, o aludido órgão verificará a necessidade para estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso (art.32, V, Lei nº 12.815/13).

Outro ponto relevante está adstrito às atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários, que no seu conjunto integram a atividade portuária. Em consonância com exposto retromencionado, informa a Lei nº 12.815/2013 que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância das embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos (art. 40, Lei nº 12.815/13).

Além do exposto supra, o diploma dos portos exarou as seguintes terminologias que identificam o papel de cada atividade do trabalhador portuário com vínculo empregatício por prazo indeterminado, bem como do trabalhador portuário avulso dentro do porto público, a saber: 
Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 
Estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;
Conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e
Bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.
Ainda, como ponto relevante temos: a contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.
Analise a questão a seguir:
(CESPE/UnB/CEBRASPE – ANTAQ – Prova de Nível Médio Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) Acerca das atividades e prestação de serviços portuários, julgue o item que se segue.

A estiva e a capatazia são atividades relacionadas ao carregamento e descarga de embarcações.

Resposta:

A questão está correta. A estiva e a capatazia são atividades relacionadas ao carregamento e descarga de embarcações. Sendo que a estiva é a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo. Por seu turno, a capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

Conclusão

O universo portuário é bastante complexo, nele são efetuadas relevantes atividades que , em resumo, englobam a armazenagem e a movimentação de mercadorias (operação portuária). Assim, para o fim de desempenhar as operações portuárias há a figura do operador portuário. Esse, requisita a mão de obra do trabalhador portuário avulso (TPA) para atuarem nas diversas operações portuárias.

É isso aí, o post não teve a intenção de esgotar o assunto. Veio apenas contribuir mais um pouco para aqueles que queiram aprender essa matéria. Sobretudo, para os que estão se preparando para o concurso da Antaq.

Bons estudos e sucesso!

Fonte: SILVA, Cleydson dos Santos. Curso de Transportes Aquaviários: Teoria e Prática. Com mais de 300 Questões Comentadas. (Inédito)

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