Breves notas
Este post complementará o anterior (atividades portuárias) e versará sobre a mão de obra portuária (sobretudo: no Porto Público). Espero que gostem do assunto, já adianto que esse tema é recorrentemente cobrado nos concursos da Antaq. Então, mãos a obra e vamos ao post.
Introdução
A Lei nº 12.815/2013
exarou, em seu art. 32, que os operadores portuários devem
constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de
obra portuária, destinado a, entre outras atribuições, administrar
a mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário
avulso. Visando o correto entendimento do assunto em comento, que
aliás gera bastante dúvida para muitos profissionais, citamos uma
classificação doutrinária que enquadra o trabalhador portuário em
gênero do qual o TPA (trabalhador portuário avulso) é espécie.
Esse último (TPA) ainda se subdivide em TPA cadastrado e TPA
registrado. Por conseguinte, o TPA cadastrado é, coloquialmente
exemplificando, um aspirante a TPA registrado. Dessa forma,
observa-se que na prática o TPA registrado possui precedência sobre
os TPA's cadastrados. Exemplo: o TPA registrado “escolhe”
trabalhar apenas na atividade que a seu juízo é mais rentável e
menos prejudicial à sua saúde, ex: prefere trabalhar no manuseio
de contêineres, dispensando as fainas (trabalhos) que julgar
mais desgastante e menos lucrativa, outro ex: dispensa a descarga
de sacarias soltas (uma a uma) no processo obsoleto, ou descarga
de sacos de cimento. Esses últimos serviços são deixados para que os TPA's cadastrados realizarem.
Para preenchimento da
força de trabalho portuária, a Lei que regula a matéria atribuiu
ao órgão de gestão de mão de obra, entre outras atribuições,
treinar e habilitar o trabalhador portuário, inscrevendo-o no
cadastro. Posteriormente a essa fase de cadastrado, o “aspirante”,
após seleção efetuada pelo órgão de gestão de mão de obra será
registrado como TPA (trabalhador portuário avulso). Evidentemente
que, o aludido órgão verificará a necessidade para estabelecer o
número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro
do trabalhador portuário avulso (art.32, V, Lei nº 12.815/13).
Outro ponto relevante
está adstrito às atividades desempenhadas pelos trabalhadores
portuários, que no seu conjunto integram a atividade portuária. Em
consonância com exposto retromencionado, informa a Lei nº
12.815/2013 que o trabalho portuário de capatazia, estiva,
conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância das
embarcações, nos portos organizados, será realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo
indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos (art. 40, Lei
nº 12.815/13).
Além do exposto supra, o
diploma dos portos exarou as seguintes terminologias que identificam
o papel de cada atividade do trabalhador portuário com vínculo
empregatício por prazo indeterminado, bem como do trabalhador
portuário avulso dentro do porto público, a saber:
Capatazia:
atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro
do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte
interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira,
manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e
descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento
portuário;
Estiva:
atividade
de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das
embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo,
arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o
carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de
bordo;
Conferência
de
carga:
contagem de volumes, anotação de suas características, procedência
ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à
pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas
operações de carregamento e descarga de embarcações;
Conserto
de
carga:
reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações
de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação,
remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para
vistoria e posterior recomposição;
Vigilância
de
embarcações:
atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo
das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da
movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões,
conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e
Bloco:
atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de
seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de
pequena monta e serviços correlatos.
Ainda, como ponto
relevante temos: a contratação de trabalhadores portuários de
capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e
vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo
indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores
portuários avulsos registrados.
Analise a questão a
seguir:
(CESPE/UnB/CEBRASPE
– ANTAQ – Prova de Nível
Médio Cargo 08 - Aplicação: 2014; com adaptações) Acerca
das atividades e prestação de serviços portuários, julgue o item
que se segue.
A
estiva e a capatazia são atividades relacionadas ao carregamento e
descarga de embarcações.
Resposta:
A
questão está correta.
A estiva e a capatazia são
atividades relacionadas ao carregamento e descarga de embarcações.
Sendo que a estiva é a atividade
de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das
embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo,
arrumação, peação e despeação (ou desapeação), bem como o
carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de
bordo. Por seu turno, a
capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas
instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento,
conferência, transporte interno, abertura de volumes para a
conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem
como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por
aparelhamento portuário.
Conclusão
O universo portuário é bastante complexo, nele são efetuadas relevantes atividades que , em resumo, englobam a armazenagem e a movimentação de mercadorias (operação portuária). Assim, para o fim de desempenhar as operações portuárias há a figura do operador portuário. Esse, requisita a mão de obra do trabalhador portuário avulso (TPA) para atuarem nas diversas operações portuárias.
É isso aí, o post não teve a intenção de esgotar o assunto. Veio apenas contribuir mais um pouco para aqueles que queiram aprender essa matéria. Sobretudo, para os que estão se preparando para o concurso da Antaq.
Bons estudos e sucesso!
Fonte: SILVA, Cleydson dos Santos. Curso de Transportes Aquaviários: Teoria e Prática. Com mais de 300 Questões Comentadas. (Inédito)
Email: cleydsonsilva001@gmail.com
www.linkedin.com/in/cleydson-silva
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