quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Em breve, Link para Baixar Gratuitamente o Livro em PDF: REGIMENTO INTERNO DA ANTAQ

Olá amigos, esse post é para falar de um livro que estou organizando, trata-se do REGIMENTO INTERNO da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Em breve, assim que finalizá-lo, estarei disponibilizando um link para que vocês possam baixar gratuitamente. Pois bem, dito isso vamos ao sucinto post. 

LIVRO REGIMENTO INTERNO DA ANTAQ

Com o advento da Lei nº 12.815/2013, a ANTAQ ganhou novas e relevantes atribuições, entre essas, cita-se elaborar os editais e efetuar as licitações portuárias. Dessa forma, buscando atualizar seu modus operandi frente ao antedito marco regulatório, a ANTAQ editou, entre outras, a Resolução Antaq nº 3.585/14. Trata-se, nesse caso, do REGIMENTO INTERNO  da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

O supra dito regimento cuida de evidenciar os diversos departamentos da Agência, suas funções e regras de funcionamento, entre outros. Por todo exposto, percebe-se a relevância desse trabalho para que o setor possa entender melhor as funções, organograma e competências do retromencionado órgão regulador dos portos e das empresas brasileiras de navegação.










Fonte: elaborado com base na Resolução Antaq nº 3.585/14.




segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Lançado Manual Sobre Segurança de Trabalhadores Portuários


Um guia prático sobre a aplicação da Norma Reguladora (NR) 29, que estabelece regras para melhorar a segurança de trabalhadores portuários em operações a bordo e em terra, foi lançado pela Fundacentro e  pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) em cerimônia na quarta-feira (21), na instituição de ensino.

Com o título Manual Técnico de Segurança e Saúde nos Trabalhos Portuários, a edição aponta os principais fatores de risco nas operações portuárias e os cuidados que devem ser tomados para seu controle ou eliminação. Também indica as principais fontes de pesquisa e como ter acesso a mais informações sobre cada tópico.
Durante o lançamento, houve uma palestra do organizador da publicação, Antonio Carlos Garcia Júnior, tecnologista da Fundacentro do Espírito Santo. A Fundacentro é uma fundação ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem o objetivo de produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
No evento, a reitora da Unisanta, Sílvia Teixeira Penteado, destacou que o encontro é “uma espécie de antessala do IV Congresso Nacional Portuário e Aquaviário que será realizado na universidade, de 21 a 24 de novembro próximos”.
Fonte: A Tribuna.com.br

domingo, 25 de setembro de 2016

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) Realizará Concurso Público para Diversas Oportunidades

Olá pessoal, mais uma excelente oportunidade para aqueles que estão em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho. Em breve o Porto de Santos - SP estará efetuando um concurso público.

A Autoridade Portuária do Porto de Santos (CODESP) está na iminência de realizar um concurso para contração de pessoal para repor as vacâncias do seu quadro de funcionários. Dessa forma, trata-se de contratação apenas para repor a mão de obra, não tem caráter de expansão da capacidade laboral.


A Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP  - iniciou um levantamento para identificar quantas vagas deverão ser preenchidas no próximo concurso público da empresa. De imediato serão mais de 30 vagas. O concurso contemplará vagas para os setores de Engenharia, Administração e Finanças, Operações Logísticas, Relações com o Mercado e a Comunidade, etc.

Após a fase de levantamento junto aos diversos setores da companhia será efetuada a contratação da banca examinadora que fará a aplicação dos exames admissionais.

As oportunidades serão para nível fundamental, médio e superior. Dessa forma, busque iniciar os estudos com antecedência para aumentar suas chances de êxito.

Nota: mais informações sobre esse concurso serão postadas aqui em tempo hábil.

Estratégia de estudo

1 - Verifique editais anteriores e comece efetuando levantamento de provas já aplicadas;

2 - Organize seu material (livros, apostilas, vídeos aulas, etc.) para estudar corretamente;

3 - Organize horários para estabelecer tempo de qualidade e compromisso com seu objetivo;

4 - treine teoria e exercícios com recorrência, verificando paulatinamente o aprendizado.



Obs.: os concursos da área de transportes aquaviários e  portos necessitam também de uma atenção especial com a legislação, sobretudo caso tenha havido mudança. Aqui é destacado a Lei nº 12.815/13, novo diploma normativo dos portos que, entre outros, dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.




sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Painel Instituto Legislativo Brasileiro: Infraestrutura de Transportes e Logística: desafios e perspectivas


Olá amigos, segue um breve post sobre um evento que irá acontecer no ILB - Instituto Legislativo Brasileiro. Veja a seguir:

O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB) - Escola de Governo do Senado Federal - será sede de um relevante evento para discussão de temas ligados a Infraestrutura de Transportes e Logística. Trata-se do Painel ILB: Infraestrutura de Transportes e Logística: desafios e perspectivas. O evento ocorrerá em 04/10/16, em Brasília-DF.

Para inscrições e mais informações, acesse: www.interlegis.leg.br


Local do evento: Auditório Senador Antonio Carlos Magalhães - Ed.: Interlegis - Av. N2, Anexo E do Senado Federal.



domingo, 18 de setembro de 2016

Licenciamento Ambiental em Portos - A Ascensão do Critério da Movimentação

Olá pessoal, esse será um breve post sobre um assunto que recentemente foi atualizado, mas muita gente ainda não se inteirou. Trata-se de licenciamento ambiental portuário. No livro que estou finalizando (Curso de Transportes Aquaviários - Teoria e Prática. Com mais de 300 Questões Comentadas e mais de 100 ilustrações técnicas) há um item específico sobre esse tema, há também exercícios de fixação sobre essa matéria. Dito isso, vamos ao post. 


Competência da União para o Licenciamento Ambiental em Portos 

Com o advento do Decreto nº 8.437/15 ocorreu uma razoável mudança referente às tipologias de empreendimentos e atividades licenciadas ambientalmente pela União, em especial para os Portos Organizados, Terminais de Uso Privado e outras instalações portuárias. Salienta-se que em consonância com o disposto no art. 3º, incisos IV e V, do retrocitado Decreto é perceptível que serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades:

IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;


V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;

Pelo exposto acima, verifica-se atualmente, no que tange ao licenciamento ambiental em portos, a ascensão do critério da movimentação. Nesse ponto, o decreto buscou ser mais objetivo e claro, dado que atingindo volumes pertinentes aos descritos acima, a instalação portuária obrigatoriamente será licenciada pela União (IBAMA). 


Sintetizando o antedito assunto, é possível visualizar-se em quadro específico, a competência da União para licenciamento dos portos organizados e terminais de uso privado e outras instalações portuárias.


Competência da União para Licenciamento Ambiental em Portos
Competência da União
Em TEU/ano
Em toneladas/ano
Porto Organizado
450.000 ou Acima
15.000.000 ou Acima
TUP e outras Instalações Portuárias
Acima de 450.000
Acima de 15.000.000



Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8437.htm



sábado, 10 de setembro de 2016

Edital para Novo Processo Seletivo CONPORTOS 2016: Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP



Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos lança edital para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP. São 80 (oitenta) vagas ofertadas. Veja a seguir, maiores detalhes no edital.


Ministério da Justiça e Cidadania

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
EDITAL Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA
PORTUÁRIA - CESSP
16ª. Edição

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

II - DAS VAGAS

II.1 - Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS

III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
II.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.

IV - DA INSCRIÇÃO

IV.1 - O período de inscrição será de 09 a 26 de setembro de 2016, improrrogavelmente.
IV.2 - O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante, firmada pelo representante legal da instalação portuária, em papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ, declarando, ainda, sob responsabilidade, o tempo
de experiência do participante em segurança de instalação portuária ou fotocópia de documento hábil que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1 e o seu vínculo empregatício direto com a instalação que o indica.
IV.3 - Do expediente formal de indicação do participante, de que trata o subitem IV.2, condicionado a ter vínculo empregatício direto com a instalação, deverão constar:
IV.3.1 - Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.3.2 - Nome (s) e número (s) do (s) CPF (s) do (s) Supervisor (es) de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificado (s) pela CONPORTOS;
IV.3.3 - Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.4 - O CNPJ da Instalação deve estar em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária;
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.5 - A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV.6 - Os candidatos deverão apresentar e comprovar, perante a CONPORTOS, mediante fotocópias autenticadas em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos: 
IV.6.1 - Comprovante mediante documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.6.2 - Carteira de Identidade;
IV.6.3 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.6.4 - comprovante de residência;
IV.6.5 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.6.6 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.6.7- Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.6.8 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.6.9 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.6.10 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.6.11 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.

V - DA SELEÇÃO

V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item 4.
V.1.1 - A seleção dos candidatos aptos, conforme item V.1, se dará levando-se em consideração: - Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária das instalações portuárias, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.2 - A ficha de inscrição e o expediente formal de indicação do participante, nos termos dos itens 4.2 e seguintes, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, dentro do prazo fixado no item 4.1.
V.3 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso no sitio eletrônico http://www.justica.gov.br/suaseguranca/seguranca-publica/seguranca-portuaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
V.4 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

VI - DO CURSO

VI.1 - O Curso realizar-se-á no período de 17 a 21 de outubro de 2016, na Sede da Vale S/A, Avenida Dos Portugueses s/n Bairro, Anjo da Guarda na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65.085-581;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação, supervisão e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela secretaria executiva da CONPORTOS.

SANDRO TORRES AVELAR

Fonte: Diário Oficial da União