domingo, 28 de fevereiro de 2016

Cabotagem e o uso Racional da Matriz de Transportes no Brasil





Breves Notas

Em função da importância da cabotagem para o desenvolvimento econômico do país, resolvi desenvolver esse post. Evidentemente, as palavras inseridas a seguir são muito sucintas para descrever em plenitude, dada a complexidade e relevância desse segmento que se inter-relaciona aos demais e deve completar a logística integrada eficiente. Todavia, busquei chamar a atenção ao tema, visto que muitos amigos nesta rede manifestaram preocupação quanto à situação da cabotagem no Brasil. Em boa medida, utilizei o ebook Transportes Aquaviários, Lei 9.432/97, Comentários e Aspectos Gerais Correlatos e outras publicações relevantes sobre essa temática. Então, dito isso, vamos ao post:

Introdução


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 tem, insculpido em seu art. 178, parágrafo único, o seguinte mandamento referente, entre outros, aos transportes aquaviários:

Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995).

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995).

Atendendo o comando constitucional citado acima foi editado a Lei nº 9.432/97, Lei de Ordenação dos Transportes Aquaviários ou ainda Lei da Cabotagem.

A cabotagem encontra-se definida na aludida lei da seguinte forma: navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores (art. 2º, inciso IX, Lei nº 9.432/97).

Pela definição da lei, percebe-se que essa navegação tem como propósito logístico, suprir, abastecer, trasladar bens (cargas, mercadorias, etc.) dentro do território brasileiro. Como o navio, em regra, consegue transportar maior quantidade de produtos, com maior economia de escala e de escopo, e com menos impactos ao meio ambiente, tem-se nessa situação: melhor diluição dos custos e, por conseguinte, maior viabilidade. Dessa forma, a importância logística, econômica e ambiental de tal navegação ganha maior destaque pelas dimensões continentais presentes no nosso país.

Matriz de Transportes Brasileira

Mas, e os outros modos de transportes, como estão posicionados frente à cabotagem (modo Aquaviário)?

Em números aproximados têm-se:

Matriz de Transportes
País
Transp. 
 Aquaviário
Transp. 
 Ferroviário
Transp. 
 Rodoviário
Brasil (*)
13%
21%
58%
(*) Transportes aeroviários + dutoviários: 8%;
Fonte: Ministério dos Transportes (2012; com adaptações).


Na tabela verifica-se maior predominância (58%) do modo rodoviário em detrimento dos demais modais. O transporte rodoviário ganhou esse vulto devido ao maior investimento e especial atenção desde os anos de 1940.
O transporte ferroviário conta com cerca de 21% da movimentação de cargas em nosso país.
A seu tempo, no que tange à retrocitada malha ferroviária brasileira, sabe-se que já foi bem mais extensa (em 1956, eram 37.052 km), e hoje, além de ter havido diminuição (são cerca de 28.000 km), há ainda diferenças nas bitolas dos trilhos que dificulta a movimentação dos vagões. Dessa forma, não há integração efetiva.
Em relação ao modo aquaviário, em especial: a cabotagem, é destacável que essa apresenta-se ainda subutilizada frente às potencialidades que poderiam ser exploradas racionalmente. Contudo, não se trata de deixar de investir nos outros modos de transportes, mas em utilizá-los de forma mais balanceada. Significa dizer, por exemplo, que o modo rodoviário seria apto para distâncias aproximadas de 250 a 400 km, visto que faz o transporte porta a porta finalizando a entrega. Atualmente tem sido usado para distâncias bem maiores, unindo o Brasil do Norte ao Sul (e vice-versa) e do Leste ao Oeste (e vice-versa). Os custos com a construção e manutenção das rodovias são elevadíssimos e a grande quantidade de caminhões pode pôr em risco a segurança de todos que utilizam as vias no modo rodoviário.
A cabotagem poderia fazer melhor o papel de transportar cargas a longas distâncias, (o modo ferroviário também é passível disso). Sendo que o modo rodoviário pode manter-se na logística de transportes finalizando o processo no transporte porta a porta, conforme citado anteriormente. Isso é perfeitamente racional. Numa visão holística, é possível pensar a Logística Integrada Brasileira assentada sobre os pilares de uma Matriz de Transportes Equilibrada, isso traria vantagens competitivas ao Brasil; fator essencial para ensejar a superação da presente crise. 

Necessidade de uma Logística Integrada de Transportes

A Logística Integrada de Transportes, em uma visão macro, leva em consideração, entre outros, os diversos modos de transportes posicionados a nível de Brasil, ligando as regiões da maneira mais eficiente e eficaz possível. Nesta ótica, a distribuição equilibrada dos modos de transportes no mapa continental brasileiro favoreceria o desenvolvimento econômico do país. Esse fato deve-se em parte à decisão estratégica dos idealizadores das políticas públicas para o setor e também dos próprios agentes econômicos (operadores logísticos, etc.). Esses atores, de posse das informações sobre o arranjo matricial do transporte nacional (caso esse fosse de fato equilibrado), poderiam tomar melhores decisões referentes a uso eficiente dos meios de transportes. Neste sentido, merece especial atenção para o fato de que o desenvolvimento da cabotagem (assim como o da ferrovia, hidrovia, etc.) traria reais benefícios ao país como um todo com a diminuição da dependência do modo rodoviário e ampliação das quantidades trasladadas. Verifique a seguir, exemplo de linhas hipotéticas de cabotagem.

Fonte: Logística Descomplicada



Pelo mapa supra citado, tem-se que de Recife-PE até Manaus-AM, por exemplo, são cerca de 4.800 km. Nessa situação, a cabotagem apresenta-se como alternativa economicamente viável, caso haja grande volume de cargas. Sendo relevante, após o descarregamento no Porto de Manaus, caso seja necessário, efetuar a ”pernada” rumo aos diversos destinos do interior do Amazonas e de outros estados, via transporte hidroviário e/ou outros.


Outras linhas hipotéticas de cabotagem são apresentadas no mapa acima. Um ponto relevante é que a maior parte dos centros econômicos pátrios estão no litoral. Assim, para internalizar a carga na maioria das regiões o caminhão (transporte rodoviário) e o trem podem ser utilizados. Na região norte, com suas estradas d'água, é possível efetuar boa parte da “pernada” do transporte pela hidrovia, por meio de suas embarcações.

Planos Nacionais de Transportes e a Premente Necessidade do Diálogo Institucional Estratégico

Um detalhe merece menção, o Brasil atualmente vem construindo planos relevantes para equacionar a problemática supracitada. Como exemplo, têm-se o PNLT – Plano Nacional de Logística de Transportes; PNLP – Plano Nacional de Logística Portuária; PIL – Plano de Investimento em Logística, etc.
Uma questão latente, dentro do contexto desses planos, é a necessidade premente de se estabelecer um efetivo Diálogo Institucional Estratégico (DIE), a fim de se integrar, de fato, os planos e ações com vistas à busca de uma matriz de transportes mais balanceada. Dessa forma, faz-se necessário que os diversos órgãos públicos, planejadores das políticas públicas para o setor de transportes aquaviários, e os executores passem a melhorar o trabalho com sinergia para maximizar resultados com mais eficiência. Como alternativa para consolidar o entendimento do setor (Estado e agentes econômicos privados), via DIE, opina-se pela formação de uma Agenda Permanente de Discussões Sobre Transportes Aquaviários e Portos; muito mais robusta e atuante que tudo que se viu até os dias hodiernos!

Conclusão

O post apresentou que, segundo o art. 178 da CF/88 a lei deverá disciplinar os transportes aquaviários. Essa norma é a Lei nº 9.432/97, conhecida por Lei dos Transportes Aquaviários e também Lei da Cabotagem. Evidenciou-se o desbalanceamento da Matriz de Transportes Nacional, com prevalência do modal rodoviário em detrimento dos demais. Por conseguinte, demonstrou-se que há significativa necessidade de se equilibrar o uso racional dos modos de transporte no conjunto de sua acepção.

O desdobramento rumo ao equilíbrio acima citado, materializa efetivamente, a noção de Logística Integrada de Transportes, conceito teórico que merece ser melhor explicitado no Brasil que busca competitividade frente aos atores globais.

Fonte: 

SILVA, Cleydson dos Santos. Transportes Aquaviários, Lei nº 9.432/97, Comentários e Aspectos Gerais Correlatos. Ed. Itacaiunas. Fortaleza. 2016

Curso de Transportes Aquaviários - Teoria e Prática. Com mais de 300 Exercícios Comentados (publicação com apoio, também, em textos inéditos  desse ebook)


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei nº 9.432/1997

Resolução Normativa Antaq nº 05 de 2016.

www.transportes.gov.br

www.antaq.gov.br



Sites pesquisados das diversas empresas


E-mail: cleydsonsilva001@gmail.com

























 















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