sábado, 10 de setembro de 2016

Edital para Novo Processo Seletivo CONPORTOS 2016: Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP



Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos lança edital para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP. São 80 (oitenta) vagas ofertadas. Veja a seguir, maiores detalhes no edital.


Ministério da Justiça e Cidadania

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
EDITAL Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA
PORTUÁRIA - CESSP
16ª. Edição

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

II - DAS VAGAS

II.1 - Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS

III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
II.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.

IV - DA INSCRIÇÃO

IV.1 - O período de inscrição será de 09 a 26 de setembro de 2016, improrrogavelmente.
IV.2 - O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante, firmada pelo representante legal da instalação portuária, em papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ, declarando, ainda, sob responsabilidade, o tempo
de experiência do participante em segurança de instalação portuária ou fotocópia de documento hábil que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1 e o seu vínculo empregatício direto com a instalação que o indica.
IV.3 - Do expediente formal de indicação do participante, de que trata o subitem IV.2, condicionado a ter vínculo empregatício direto com a instalação, deverão constar:
IV.3.1 - Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.3.2 - Nome (s) e número (s) do (s) CPF (s) do (s) Supervisor (es) de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificado (s) pela CONPORTOS;
IV.3.3 - Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.4 - O CNPJ da Instalação deve estar em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária;
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.5 - A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV.6 - Os candidatos deverão apresentar e comprovar, perante a CONPORTOS, mediante fotocópias autenticadas em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos: 
IV.6.1 - Comprovante mediante documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.6.2 - Carteira de Identidade;
IV.6.3 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.6.4 - comprovante de residência;
IV.6.5 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.6.6 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.6.7- Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.6.8 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.6.9 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.6.10 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.6.11 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.

V - DA SELEÇÃO

V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item 4.
V.1.1 - A seleção dos candidatos aptos, conforme item V.1, se dará levando-se em consideração: - Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária das instalações portuárias, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.2 - A ficha de inscrição e o expediente formal de indicação do participante, nos termos dos itens 4.2 e seguintes, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, dentro do prazo fixado no item 4.1.
V.3 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso no sitio eletrônico http://www.justica.gov.br/suaseguranca/seguranca-publica/seguranca-portuaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
V.4 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

VI - DO CURSO

VI.1 - O Curso realizar-se-á no período de 17 a 21 de outubro de 2016, na Sede da Vale S/A, Avenida Dos Portugueses s/n Bairro, Anjo da Guarda na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65.085-581;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação, supervisão e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela secretaria executiva da CONPORTOS.

SANDRO TORRES AVELAR

Fonte: Diário Oficial da União




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