Breves Notas
Em função da importância da
cabotagem para o desenvolvimento econômico do país, resolvi
desenvolver esse post. Evidentemente,
as palavras inseridas a seguir são muito sucintas para descrever em
plenitude, dada a complexidade e relevância desse segmento que
se inter-relaciona aos demais e deve
completar
a logística integrada eficiente.
Todavia,
busquei chamar a atenção ao tema, visto que muitos amigos nesta
rede manifestaram preocupação quanto à situação da cabotagem no
Brasil. Em boa medida, utilizei o ebook
Transportes Aquaviários, Lei 9.432/97, Comentários e Aspectos
Gerais Correlatos e outras
publicações relevantes sobre essa temática.
Então, dito isso, vamos ao post:
Introdução
A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1998 tem, insculpido em seu art. 178,
parágrafo único, o seguinte mandamento referente, entre outros, aos
transportes aquaviários:
Art.
178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo,
aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do
transporte internacional, observar os acordos firmados pela União,
atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 7, de 1995).
Parágrafo único. Na ordenação
do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o
transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior
poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 7, de 1995).
Atendendo o comando
constitucional citado acima foi editado a Lei nº 9.432/97, Lei de
Ordenação dos Transportes Aquaviários ou ainda Lei da Cabotagem.
A
cabotagem encontra-se definida na aludida lei da seguinte forma:
navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do
território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias
navegáveis interiores (art. 2º, inciso IX, Lei nº 9.432/97).
Pela
definição da lei, percebe-se que essa navegação tem como
propósito logístico, suprir, abastecer, trasladar bens (cargas,
mercadorias, etc.) dentro do território brasileiro. Como o navio, em
regra, consegue transportar maior quantidade de produtos, com
maior economia de escala e de escopo,
e com menos impactos ao meio ambiente, tem-se nessa situação:
melhor diluição dos custos e, por conseguinte, maior viabilidade. Dessa forma, a importância logística, econômica e
ambiental de tal navegação ganha maior destaque pelas dimensões
continentais presentes no nosso país.
Matriz
de Transportes Brasileira
Mas,
e os outros modos de transportes, como estão posicionados frente à
cabotagem (modo Aquaviário)?
Em
números aproximados têm-se:
Matriz
de Transportes
|
|||
---|---|---|---|
País
|
Transp.
Aquaviário
|
Transp.
Ferroviário
|
Transp.
Rodoviário
|
Brasil (*) |
13%
|
21%
|
58%
|
(*)
Transportes aeroviários + dutoviários: 8%;
Fonte:
Ministério dos Transportes
(2012; com adaptações).
|
Na
tabela verifica-se maior predominância (58%) do modo rodoviário em
detrimento dos demais modais. O transporte rodoviário ganhou
esse vulto devido ao maior investimento e especial atenção desde os
anos de 1940.
O
transporte ferroviário conta com cerca de 21% da movimentação de
cargas em nosso país.
A
seu tempo, no que tange à retrocitada malha ferroviária brasileira,
sabe-se que já foi bem mais extensa (em 1956, eram 37.052 km), e
hoje, além de ter havido diminuição (são cerca de 28.000 km), há
ainda diferenças nas bitolas dos trilhos que dificulta a
movimentação dos vagões. Dessa forma, não há integração
efetiva.
Em
relação ao modo aquaviário, em especial: a cabotagem, é
destacável que essa apresenta-se ainda subutilizada frente às
potencialidades que poderiam ser exploradas racionalmente. Contudo,
não se trata de deixar de investir nos outros modos de transportes,
mas em utilizá-los de forma mais balanceada. Significa dizer, por
exemplo, que o modo rodoviário seria apto para distâncias
aproximadas de 250 a 400 km, visto que faz o transporte porta a porta
finalizando a entrega. Atualmente tem sido usado para distâncias bem
maiores, unindo o Brasil do Norte ao Sul (e vice-versa) e do Leste ao
Oeste (e vice-versa). Os custos com a construção e manutenção das
rodovias são elevadíssimos e a grande quantidade de caminhões pode
pôr em risco a segurança de todos que utilizam as vias no modo
rodoviário.
A
cabotagem poderia fazer melhor o papel de transportar cargas a longas
distâncias, (o modo ferroviário também é passível disso). Sendo
que o modo rodoviário pode manter-se na logística de transportes
finalizando o processo no transporte porta a porta, conforme citado
anteriormente. Isso é perfeitamente racional. Numa visão holística,
é possível pensar a Logística Integrada Brasileira assentada sobre
os pilares de uma Matriz de Transportes Equilibrada, isso traria
vantagens competitivas ao Brasil; fator essencial para ensejar a
superação da presente crise.
Necessidade
de uma Logística Integrada de Transportes
A
Logística Integrada de Transportes, em uma visão macro, leva em
consideração, entre outros, os diversos modos de transportes
posicionados a nível de Brasil, ligando
as regiões da maneira mais eficiente e eficaz possível.
Nesta ótica, a distribuição equilibrada dos modos de transportes
no mapa continental brasileiro favoreceria o desenvolvimento
econômico do país. Esse fato deve-se em parte à decisão
estratégica
dos idealizadores das políticas públicas para o setor e também dos
próprios agentes econômicos (operadores logísticos, etc.). Esses
atores, de
posse das informações sobre o arranjo matricial do transporte
nacional (caso esse fosse de fato equilibrado), poderiam tomar
melhores decisões referentes a uso eficiente dos meios de
transportes. Neste sentido, merece especial atenção para o fato de
que o desenvolvimento da cabotagem (assim
como o da ferrovia, hidrovia, etc.)
traria reais benefícios ao país como um todo com a diminuição da
dependência do modo rodoviário e ampliação das quantidades
trasladadas. Verifique
a seguir, exemplo de linhas hipotéticas de cabotagem.
Fonte: Logística Descomplicada
Pelo
mapa supra citado, tem-se que de Recife-PE até Manaus-AM, por
exemplo, são cerca de 4.800 km. Nessa situação, a cabotagem
apresenta-se como alternativa economicamente viável, caso haja
grande volume de cargas. Sendo relevante, após o descarregamento no
Porto de Manaus, caso seja necessário, efetuar a ”pernada” rumo
aos diversos destinos do interior do Amazonas e de outros estados,
via transporte hidroviário e/ou outros.
Outras
linhas hipotéticas de cabotagem são apresentadas no mapa acima. Um
ponto relevante é que a maior parte dos centros econômicos pátrios
estão no litoral. Assim, para internalizar a carga na maioria das
regiões o caminhão (transporte rodoviário) e o trem podem ser
utilizados. Na região norte, com suas estradas d'água, é possível
efetuar boa parte da “pernada” do transporte pela hidrovia, por
meio de suas embarcações.
Planos
Nacionais de Transportes e a Premente Necessidade do Diálogo
Institucional Estratégico
Um
detalhe merece menção, o Brasil atualmente vem construindo planos
relevantes para equacionar a problemática supracitada. Como exemplo,
têm-se o PNLT – Plano Nacional de Logística de Transportes; PNLP
– Plano Nacional de Logística Portuária; PIL – Plano de
Investimento em Logística, etc.
Uma
questão latente, dentro do contexto desses planos, é a necessidade
premente de se estabelecer um efetivo Diálogo Institucional
Estratégico (DIE), a fim de se integrar, de fato, os planos e ações
com vistas à busca de uma matriz de transportes mais balanceada.
Dessa forma, faz-se necessário que os diversos órgãos públicos,
planejadores das políticas públicas para o setor de transportes
aquaviários, e os executores passem a melhorar o trabalho com sinergia para maximizar resultados com mais eficiência. Como
alternativa para consolidar o entendimento do setor (Estado e agentes
econômicos privados), via DIE, opina-se pela formação de
uma Agenda Permanente de Discussões Sobre Transportes Aquaviários e
Portos; muito mais robusta e atuante que tudo que se viu até os dias
hodiernos!
Conclusão
O
post apresentou que, segundo o art. 178 da CF/88 a lei deverá disciplinar os transportes aquaviários. Essa norma é a Lei
nº 9.432/97, conhecida por Lei dos Transportes Aquaviários e também
Lei da Cabotagem. Evidenciou-se o desbalanceamento da Matriz de
Transportes Nacional, com prevalência do modal rodoviário em
detrimento dos demais. Por conseguinte, demonstrou-se que há
significativa necessidade de se equilibrar o uso racional dos modos
de transporte no conjunto de sua acepção.
O
desdobramento rumo ao equilíbrio acima citado, materializa
efetivamente, a noção de Logística Integrada de Transportes,
conceito teórico que merece ser melhor explicitado no Brasil que
busca competitividade frente aos atores globais.
Fonte:
SILVA, Cleydson dos Santos. Transportes
Aquaviários, Lei nº 9.432/97, Comentários e Aspectos Gerais Correlatos. Ed. Itacaiunas. Fortaleza. 2016
Curso de Transportes Aquaviários - Teoria e Prática. Com mais de 300 Exercícios Comentados (publicação com apoio, também, em textos inéditos desse ebook)
Curso de Transportes Aquaviários - Teoria e Prática. Com mais de 300 Exercícios Comentados (publicação com apoio, também, em textos inéditos desse ebook)
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Lei nº 9.432/1997
Resolução Normativa Antaq
nº 05 de 2016.
www.transportes.gov.br
www.antaq.gov.br
Sites pesquisados das
diversas empresas
E-mail: cleydsonsilva001@gmail.com