quarta-feira, 15 de março de 2017

ANTAQ convoca 2ª Turma de Aprovados no Último Concurso para participar do Curso de Formação Profissional



EDITAL N º- 31 - ANTAQ, DE 14 DE MARÇO DE 2017

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS torna pública a convocação da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, somente para os cargos 5 e 6, referente ao concurso para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio.

1 DA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA TURMA PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SOMENTE PARA OS CARGOS 5 E 6

1.1 Convocação para a matrícula da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, na seguinte ordem: cargo/área/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: ECONÔMICO- FINANCEIRA/BRASÍLIA-DF

10040114, Luis Eduardo Luvizotto Lolli.

1.1.2 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/BRASÍLIA-DF

10057905, Daniel Cerqueira de Moraes / 10076825, Elizabete Thomas Burkhardt / 10039687, Victor Reis de Abreu Cavalcanti.

1.1.2.1 Convocação para a matrícula da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional de candidato que se autodeclarou preto ou pardo, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10021359, Wesley Alves Mesquita.

1.1.3 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/BELÉM-PA

10002531, Marcos Francisco Ferreira Martinelli.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - ANTAQ, de 17 de julho de 2014, e por este edital.

2.2 O Curso de Formação Profissional terá a carga-horária de 160 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

2.3 O Curso de Formação Profissional será realizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 3, Projeto Orla Polo 8 - 1º Subsolo - Laboratório de Informática – Brasília/DF, no período de 28 de março a 19 de abril de 2017.

2.4 Será eliminado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, do concurso, o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades presenciais e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, ou, ainda, obtiver nota final no Curso de Formação Profissional inferior a 60% dos pontos possíveis.

2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

2.5.1 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

2.6 DA MATRÍCULA

2.6.1 A matrícula no Curso de Formação Profissional será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, no período de 10 horas do dia 17 de março de 2017 e 16 horas do dia 19 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

2.6.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional, será convocado, uma única vez, no dia 21 de março de 2017, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 22 de março de 2017 e 16 horas do dia 23 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

2.6.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 19 de março de 2017 (1ª convocação) e 23 de março de 2017 (2ªconvocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação Profissional, será eliminado do certame.

2.6.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.

2.7 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2.7.1 A frequência às atividades do Curso de Formação Profissional é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação Profissional e, se necessário, mais de uma vez por turno.

2.7.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.

2.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.

2.7.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.

2.7.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação Profissional.

2.8 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2.8.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso de Formação Profissional.

2.8.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.

2.8.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

2.8.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

2.8.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.

2.8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

2.8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

2.8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.

2.8.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

2.8.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.

2.9 DO COMPARECIMENTO À PROVA

2.9.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de abril de 2017, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação Profissional, conforme subitem 2.3 deste edital.

2.9.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

2.9.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

2.9.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.

2.9.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.

2.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.

2.9.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.

2.9.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem

2.9.7 deste edital.

2.9.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.9.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

2.9.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

2.9.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

2.9.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.

2.9.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

2.9.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

2.9.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.9.7 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova para posterior exame grafológico.

2.9.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

2.9.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

2.9.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

2.9.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

2.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

2.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

2.10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

2.10.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.

2.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

2.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação Profissional serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, a partir das 19 horas da data provável de 24 de abril de 2017.

2.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação Profissional disporá de dois dias para fazê-lo, no período compreendido entre as 9 horas do dia 25 de abril de 2017 e às 18 horas do dia 26 de abril de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.11.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - Antaq, de 17 de julho de 2014.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A convocação, em segunda chamada, da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, somente para os cargos 5 e 6, será publicada no Diário Oficial da União, e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, na data provável de 21 de março de 2017.

ADALBERTO TOKARSKI

Fonte: (D.O.U. Seção 3, págs. 108-109)

sexta-feira, 10 de março de 2017

1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários




Mais uma ferramenta de auxílio aos que desejarem estudar com antecipação para o disputado concurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Trata-se de um livro em pdf intitulado: 1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários. 

O livro tem por objetivo abordar um amplo rol de exercícios de fixação comentados para facilitar o aprendizado sobre a disciplina Transportes Aquaviários. Dessa forma, foram desenvolvidos 1001 exercícios para auxiliá-lo (a) em sua preparação para obter sucesso no almejado certame da ANTAQ. 

É sabido que a literatura pátria ainda não é muito extensa quando se fala em Direito Marítimo e Direito Portuário, ou ainda sobre conhecimentos técnicos pertinentes ao setor. Para ser mais preciso, ainda não há uma cultura maritimista e portuarista sólida e disseminada em nossa nação. Nesse sentido, o livro 1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários destaca-se como obra de iniciação aos que não estão tão familiarizados com os assuntos técnicos do setor de transportes aquaviários e portos. Evidentemente, o livro não tem a pretensão de esgotar o assunto, antes disso serve para trazer os principais temas técnicos da prova do concurso da ANTAQ.
O livro possui 672 páginas e foi divido em duas partes. A primeira parte possui 1001 Questões de Transportes Aquaviários com gabarito (execícios objetivos do tipo CERTO ou ERRADO). A segunda parte, por seu turno, traz as 1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários (assertivas discursivas/subjetivas).


O livro 1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários já está disponível na plataforma hotmart: 
Boa leitura e excelentes estudos!
As críticas, elogios e sugestões podem ser enviadas para meu e-mail: cleydsonsilva001@gmail.com


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Companhia Docas do Estado de São Paulo abriu Concurso Público para Especialistas e Técnicos


O Concurso Público destinado a profissionais de Nível Médio/ Técnico e Superior, será realizado sob a responsabilidade técnica da CAIPIMES - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas, órgão vinculado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Os cargos descritos no edital para preenchimento do quadro de pessoal da CODESP são para as funções de: Especialistas Portuários - Administrador (6); Advogado (3); Analista de Sistemas (1); Arquiteto (1); Assistente Social (1); Contador (1); Controlador de Tráfego Marítimo (1); Economista (1); Engenheiro de Segurança do Trabalho (1); Engenheiro Eletricista (1); Jornalista (1); Médico do Trabalho (1); Psicólogo (1); Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas (1); Enfermeiro do Trabalho (1); Técnico de Segurança do Trabalho (1) e Técnicos Portuários - Administrativo (5) e Eletricista (1)
As inscrições são recebidas pelo endereço eletrônico www.caipimes.com.br do dia 14 de fevereiro até às 20h de 19 de março de 2017. O valor das taxas é de R$ 40,00 e de R$ 50,00.
As jornadas de trabalho obedecem legislação específica de cada vaga e as remunerações ficam entre R$ 2.155,95 e R$ 6.068,64.
As provas serão objetivas, com previsão de serem realizadas no dia 7 de maio de 2017. Demais informações pertinentes ao Concurso, é possível obter pelo edital completo, já disponibilizado em nosso site.
Fonte: Jornalista: Rubens Nakatu Jr.
https://www.pciconcursos.com.br/noticias/companhia-docas-do-estado-de-sao-paulo-abriu-concurso-publico-para-especialistas-e-tecnicos

sábado, 22 de outubro de 2016

Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias - CNA 4ª Edição


A CONPORTOS  - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos - realiza entre os dias 24 e 28 de outubro de 2016 o Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias - CNA 4ª Edição.

Conforme o edital nº 21 de 16 de setembro de 2016 foram selecionados 60 participantes que após o curso de formação serão os responsáveis pelas Auditorias nas Instalações Portuárias Brasileiras.



Local do Curso

Nessa edição, o Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias será realizado em São Luis (MA). 

Conteúdo do Curso

No curso acima citado serão ministrados conteúdos referentes às normas de segurança (Resolução nº 47, nº 49 e nº 50 da CONPORTOS), ISPS Code (Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias), características das instalações portuárias, sistemas de segurança portuários, PSPP  - Plano de Segurança Pública Portuário, etc.

Principais Aspectos das Auditorias em Instalações Portuárias (ISPS-Code)


Nas auditorias supra citadas são verificados aspectos, entre outros, relacionados à:

 - adequação da Avaliação de Risco e do Plano de Segurança com o ISPS Code e resoluções da CONPORTOS; 

- conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentação exigidos pelo ISPS Code e a regulamentação interna, bem como aferição da eficácia dos controles do sistema de proteção.







segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Gestão da Retirada de Resíduos das Embarcações na Área dos Portos Brasileiros




Um assunto que tem chamado bastante atenção do setor de transportes aquaviários, tendo em vista aspectos ambientais e de segurança da navegação é a questão da retirada de resíduos das embarcações fundeadas ou estabilizadas nas áreas dos portos brasileiros. Sendo assim, passa-se a discorrer sucintamente sobre essa temática.


Inicialmente, importa destacar que as atividades desenvolvidas pelas empresas brasileiras de navegação estabelecidas na área de um porto são, em regra, inseridas no rol do chamado apoio portuário. Nesse sentido, entende-se por navegação de apoio portuário a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias (art. 2º, inciso VII, Lei nº 9.432/97). Entre os serviços que se enquadram como apoio portuário, há a retirada de resíduos das embarcações.  A Resolução Antaq nº 1.766/2010 elucida as atividades que comprovam a operação comercial na navegação de apoio portuário. Entre essas atividades encontram-se as ações voltadas a retirada de resíduos das embarcações, sendo:


"coleta de resíduos sólidos, trata-se do recebimento dos resíduos sólidos acumulados a bordo de embarcação, e o transporte dos mesmos com embarcação apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra (art. 3º, inciso V, Res. Antaq 1.766/10)"

(...)

"coleta de óleos, resíduos líquidos e resíduos orgânicos de embarcação: trata-se do recebimento a bordo de embarcação apropriada, dos resíduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de porões das embarcações, resíduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de águas servidas das embarcações, para posterior descarga em local adequado (art. 3º, inciso VII, Res. Antaq 1.766/10)"


Pois bem, para a retirada dos resíduos, no modo aquaviário , na área dos portos (TUP -  Terminal de Uso Privado; Porto Organizado, etc.) faz-se necessário outorga de autorização da ANTAQ e também credenciamento pela autoridade controladora (porto) para tal mister.

Pergunta-se: uma empresa autorizada para o apoio portuário, pela ANTAQ, sem credenciamento da autoridade controladora (porto) pode efetuar a retirada dos resíduos das embarcações utilizando o modo aquaviário?

Resposta: negativo; é necessário também o controle via credenciamento por parte do porto (autoridade controladora)

Assim, verifica-se que a autoridade controladora, conforme Resolução ANTAQ nº 2.190/11, é a responsável perante a ANTAQ pelo controle e fiscalização da prestação do serviço de coleta de resíduos de embarcação, gestão das informações sobre esse serviço e aplicação da legislação pertinente, sendo: nos portos públicos, a Autoridade Portuária; nos TUP, nas ETC e nas IP4, os respectivos responsáveis por essas instalações.


Há inclusive sanções por infrações administrativas cometidas pelas autoridades controladoras em casos específicos tangentes aos assuntos acima citados, entre outros,são destacáveis:

Resolução ANTAQ nº 2.190/11

Art. 23 - São infrações imputáveis (às autoridades controladoras) e respectivas penalidades:

II - não manter o registro das operações de retirada de resíduos de embarcações realizadas nos últimos 60 meses, com vistas à fiscalização da ANTAQ e das demais autoridades competentes (Advertência e/ou multa de até R$ 2.000,00);

III - deixar de adotar os requisitos e procedimentos para o credenciamento de empresas coletoras de resíduos em embarcações, conforme Anexo I (Advertência e/ou multa de até R$ 5.000,00);

IV - permitir a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações por empresas não credenciadas (Advertência e/ou multa de até R$ 10.000,00);

V - deixar de acompanhar e de fiscalizar a prestação dos serviços de retirada de resíduos de embarcações nas áreas sob sua responsabilidade (Advertência e/ou multa de até R$ 10.000,00);

(...)

Dessa forma, pelo exposto acima, entende-se que é de imperiosa relevância, no âmbito da gestão portuária, os esforços dos portos com foco no credenciamento, acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços técnicos prestados pelas EBN's com escopo da retirada de resíduos das embarcações em sua área de atuação.


Fontes: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9432.htm

RESOLUÇÃO Nº 2190 - ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

RESOLUÇÃO Nº 1766- ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.












quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Resoluções Normativas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Com o objetivo de diferenciar as normas das demais Resoluções produzidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, desde 2015 todas as normas ou suas revisões passaram a ser editadas como “Resoluções Normativas” e tem numeração sequencial própria. As normas editadas antes de 2015 continuam disponíveis no link “Resoluções” no sítio eletrônico da supra citada agência: www.antaq.gov.br

A seguir é possível baixar as Resoluções Normativas produzidas pela agência até o presente momento:

Resolução Normativa Antaq nº 01/2015. Norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. 


Resolução Normativa Antaq nº 02/2015. Norma que se destina às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de áreas e instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de instalações portuárias, e tem por objeto estabelecer obrigações para a prestação de serviço adequado, bem como definir as respectivas infrações administrativas, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. A antedita Resolução Normativa alterou a Resolução Antaq nº 3.274/2014. 




Resolução Normativa Antaq nº 03/2015. Norma que estabelece as diretrizes acerca da utilização de equipamentos de propriedade de operador portuário por outros operadores portuários, em instalações de uso público não arrendadas, na área do porto organizado. 



Resolução Normativa Antaq nº 04/2015. Norma que dispõe sobre o parcelamento e a recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. 



Resolução Normativa Antaq nº 05/2016. Norma para outorga de autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, na forma do Anexo desta Resolução. 


Resolução Normativa Antaq nº 06/2016. Altera a Resolução Antaq nº 3.259/2014 que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ.
 


Resolução Normativa Antaq nº 07/2016. Norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados, na forma do Anexo desta Resolução. Essa norma foi retificada pela Resolução Antaq 4.843/2016.






Fonte: www.antaq.gov.br

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Criado o CONALOGIS - Conselho Nacional de Logística - A União dos Profissionais de Logística


Em  10/10/2016  foi criado o CONALOGIS - Conselho Nacional de Logística. Esse conselho é composto por diversos líderes de canais de comunicação na área da logística. Iniciado há exatamente um ano, com o nome de Conselho Geral pelo Grupo LOG&SCM, o conselho evoluiu e hoje possui 18 páginas e canais que em conjunto vão ampliar a gama de informações e outros benefícios ao nosso setor. Conheça os membros parceiros.

LOG&SCM



LOGÍSTICA EM ANDAMENTO 



TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS



DE OLHO NA LOGÍSTICA



LOGÍSTICA DE SAIA 



PARCEIROS DE LOGÍSTICA SORD


CONTEG



LOGÍSTICA PLANETÁRIA




ESCOLA DE LOGÍSTICA 






Fonte: Logística Planetária; com adaptações