sábado, 22 de outubro de 2016

Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias - CNA 4ª Edição


A CONPORTOS  - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos - realiza entre os dias 24 e 28 de outubro de 2016 o Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias - CNA 4ª Edição.

Conforme o edital nº 21 de 16 de setembro de 2016 foram selecionados 60 participantes que após o curso de formação serão os responsáveis pelas Auditorias nas Instalações Portuárias Brasileiras.



Local do Curso

Nessa edição, o Curso Nacional de Auditoria em Segurança de Instalações Portuárias será realizado em São Luis (MA). 

Conteúdo do Curso

No curso acima citado serão ministrados conteúdos referentes às normas de segurança (Resolução nº 47, nº 49 e nº 50 da CONPORTOS), ISPS Code (Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias), características das instalações portuárias, sistemas de segurança portuários, PSPP  - Plano de Segurança Pública Portuário, etc.

Principais Aspectos das Auditorias em Instalações Portuárias (ISPS-Code)


Nas auditorias supra citadas são verificados aspectos, entre outros, relacionados à:

 - adequação da Avaliação de Risco e do Plano de Segurança com o ISPS Code e resoluções da CONPORTOS; 

- conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentação exigidos pelo ISPS Code e a regulamentação interna, bem como aferição da eficácia dos controles do sistema de proteção.







segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Gestão da Retirada de Resíduos das Embarcações na Área dos Portos Brasileiros




Um assunto que tem chamado bastante atenção do setor de transportes aquaviários, tendo em vista aspectos ambientais e de segurança da navegação é a questão da retirada de resíduos das embarcações fundeadas ou estabilizadas nas áreas dos portos brasileiros. Sendo assim, passa-se a discorrer sucintamente sobre essa temática.


Inicialmente, importa destacar que as atividades desenvolvidas pelas empresas brasileiras de navegação estabelecidas na área de um porto são, em regra, inseridas no rol do chamado apoio portuário. Nesse sentido, entende-se por navegação de apoio portuário a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias (art. 2º, inciso VII, Lei nº 9.432/97). Entre os serviços que se enquadram como apoio portuário, há a retirada de resíduos das embarcações.  A Resolução Antaq nº 1.766/2010 elucida as atividades que comprovam a operação comercial na navegação de apoio portuário. Entre essas atividades encontram-se as ações voltadas a retirada de resíduos das embarcações, sendo:


"coleta de resíduos sólidos, trata-se do recebimento dos resíduos sólidos acumulados a bordo de embarcação, e o transporte dos mesmos com embarcação apropriada, ao local apropriado para a descarga em terra (art. 3º, inciso V, Res. Antaq 1.766/10)"

(...)

"coleta de óleos, resíduos líquidos e resíduos orgânicos de embarcação: trata-se do recebimento a bordo de embarcação apropriada, dos resíduos oleosos, esgoto de dalas ou resultantes de limpeza de porões das embarcações, resíduos provenientes dos tanques de lastro e tanques de águas servidas das embarcações, para posterior descarga em local adequado (art. 3º, inciso VII, Res. Antaq 1.766/10)"


Pois bem, para a retirada dos resíduos, no modo aquaviário , na área dos portos (TUP -  Terminal de Uso Privado; Porto Organizado, etc.) faz-se necessário outorga de autorização da ANTAQ e também credenciamento pela autoridade controladora (porto) para tal mister.

Pergunta-se: uma empresa autorizada para o apoio portuário, pela ANTAQ, sem credenciamento da autoridade controladora (porto) pode efetuar a retirada dos resíduos das embarcações utilizando o modo aquaviário?

Resposta: negativo; é necessário também o controle via credenciamento por parte do porto (autoridade controladora)

Assim, verifica-se que a autoridade controladora, conforme Resolução ANTAQ nº 2.190/11, é a responsável perante a ANTAQ pelo controle e fiscalização da prestação do serviço de coleta de resíduos de embarcação, gestão das informações sobre esse serviço e aplicação da legislação pertinente, sendo: nos portos públicos, a Autoridade Portuária; nos TUP, nas ETC e nas IP4, os respectivos responsáveis por essas instalações.


Há inclusive sanções por infrações administrativas cometidas pelas autoridades controladoras em casos específicos tangentes aos assuntos acima citados, entre outros,são destacáveis:

Resolução ANTAQ nº 2.190/11

Art. 23 - São infrações imputáveis (às autoridades controladoras) e respectivas penalidades:

II - não manter o registro das operações de retirada de resíduos de embarcações realizadas nos últimos 60 meses, com vistas à fiscalização da ANTAQ e das demais autoridades competentes (Advertência e/ou multa de até R$ 2.000,00);

III - deixar de adotar os requisitos e procedimentos para o credenciamento de empresas coletoras de resíduos em embarcações, conforme Anexo I (Advertência e/ou multa de até R$ 5.000,00);

IV - permitir a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações por empresas não credenciadas (Advertência e/ou multa de até R$ 10.000,00);

V - deixar de acompanhar e de fiscalizar a prestação dos serviços de retirada de resíduos de embarcações nas áreas sob sua responsabilidade (Advertência e/ou multa de até R$ 10.000,00);

(...)

Dessa forma, pelo exposto acima, entende-se que é de imperiosa relevância, no âmbito da gestão portuária, os esforços dos portos com foco no credenciamento, acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços técnicos prestados pelas EBN's com escopo da retirada de resíduos das embarcações em sua área de atuação.


Fontes: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9432.htm

RESOLUÇÃO Nº 2190 - ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

RESOLUÇÃO Nº 1766- ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.












quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Resoluções Normativas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Com o objetivo de diferenciar as normas das demais Resoluções produzidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, desde 2015 todas as normas ou suas revisões passaram a ser editadas como “Resoluções Normativas” e tem numeração sequencial própria. As normas editadas antes de 2015 continuam disponíveis no link “Resoluções” no sítio eletrônico da supra citada agência: www.antaq.gov.br

A seguir é possível baixar as Resoluções Normativas produzidas pela agência até o presente momento:

Resolução Normativa Antaq nº 01/2015. Norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. 


Resolução Normativa Antaq nº 02/2015. Norma que se destina às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de áreas e instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de instalações portuárias, e tem por objeto estabelecer obrigações para a prestação de serviço adequado, bem como definir as respectivas infrações administrativas, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. A antedita Resolução Normativa alterou a Resolução Antaq nº 3.274/2014. 




Resolução Normativa Antaq nº 03/2015. Norma que estabelece as diretrizes acerca da utilização de equipamentos de propriedade de operador portuário por outros operadores portuários, em instalações de uso público não arrendadas, na área do porto organizado. 



Resolução Normativa Antaq nº 04/2015. Norma que dispõe sobre o parcelamento e a recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. 



Resolução Normativa Antaq nº 05/2016. Norma para outorga de autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, na forma do Anexo desta Resolução. 


Resolução Normativa Antaq nº 06/2016. Altera a Resolução Antaq nº 3.259/2014 que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ.
 


Resolução Normativa Antaq nº 07/2016. Norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados, na forma do Anexo desta Resolução. Essa norma foi retificada pela Resolução Antaq 4.843/2016.






Fonte: www.antaq.gov.br

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Criado o CONALOGIS - Conselho Nacional de Logística - A União dos Profissionais de Logística


Em  10/10/2016  foi criado o CONALOGIS - Conselho Nacional de Logística. Esse conselho é composto por diversos líderes de canais de comunicação na área da logística. Iniciado há exatamente um ano, com o nome de Conselho Geral pelo Grupo LOG&SCM, o conselho evoluiu e hoje possui 18 páginas e canais que em conjunto vão ampliar a gama de informações e outros benefícios ao nosso setor. Conheça os membros parceiros.

LOG&SCM



LOGÍSTICA EM ANDAMENTO 



TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS



DE OLHO NA LOGÍSTICA



LOGÍSTICA DE SAIA 



PARCEIROS DE LOGÍSTICA SORD


CONTEG



LOGÍSTICA PLANETÁRIA




ESCOLA DE LOGÍSTICA 






Fonte: Logística Planetária; com adaptações


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

TRANSPETRO REALIZA CONCURSO PARA MAIS DE 140 VAGAS

Olá pessoal, mais uma boa oportunidade aos Oficiais de Náutica e Oficiais de Máquinas. Trata-se de  um concurso, ofertado pela TRANSPETRO; são mais de 140 vagas para Oficiais de Náutica e Máquinas. Veja a seguir link para baixar o edital:

https://drive.google.com/file/d/0BzBxT1Gy-zCWemRwOW9vdldEcGs/view?usp=sharing



PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR



A PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro para os cargos de Segundo Oficial de Máquinas e Segundo Oficial de Náutica (...)

Valor da Incrição: R$ 65,00

As Incrições deverão ser realizadas até 31/10/16. 

Os inscritos serão classificados por meio provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e do exame de capacitação física e psicológica. As avaliações objetivas estão previstas para serem aplicadas no dia 27 de novembro de 2016, nas cidades de Belém - PA, Fortaleza - CE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Sebastião - SP.

Este Processo Seletivo terá validade de dois anos, contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Cargo: Segundo Oficial de Máquinas: 


EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: substituir o Subchefe (se for o mais antigo que se segue) na sua falta ou impedimento; fazer os quartos (encarregado do serviço de quarto de máquinas) e divisões para os quais foi designado, dando imediato conhecimento ao Chefe ou Subchefe das ocorrências verificadas, fazendo o devido registro no “Diário de Máquinas”; e dar cumprimento às ordens de serviço recebidas para a boa condução, conservação e limpeza de todos os motores e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 3.475,74 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.868,28.


Cargo: Segundo Oficial de Náutica: 


EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: integrar o Quarto de Navegação de bordo; substituir o Oficial de Náutica do Quarto de Navegação e o Imediato (se for o mais antigo que a ele se segue) em todos os seus impedimentos legais; auxiliar em todas as manobras da embarcação, no local determinado pelo Comandante; e ter sob sua responsabilidade o regimento de sinais e bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e outros sinais de emergência.

REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 3.475,74 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.868,28.




Fonte: http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=transpetro0216

















segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Link para baixar o Livro em pdf Regimento Interno da ANTAQ

 
 Boa noite pessoal, estou disponibilizando um link para acessar esse livro em pdf. O livro em pdf é Regimento Interno da ANTAQ (Resolução Antaq nº 3.585/14).

O link é: 


O organizador dessa obra (Cleydson dos Santos Silva) é servidor público na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários), lotado na Unidade Regional de Fortaleza - UREFT. É gestor público, atualmente especializando-se em Direito Público. Escreveu o livro Transportes Aquaviários – Lei nº 9.432/97 – Comentários e Aspectos Gerais Correlatos, lançado em 2016, pela editora Itacaiúnas. Encontra-se trabalhando, entre outros, na conclusão dos livros: Curso de Transportes Aquaviários – Teoria e Prática – Com Mais de 300 Questões Comentadas e mais de 100 ilustrações técnicas do setor; e 1001 Questões Comentadas de Transportes Aquaviários.


Para falar com o organizador (propondo críticas, ideias, elogios, etc.) utilize os seguintes canais:






Boa leitura!

O organizador.