sábado, 10 de setembro de 2016

Edital para Novo Processo Seletivo CONPORTOS 2016: Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP



Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos lança edital para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP. São 80 (oitenta) vagas ofertadas. Veja a seguir, maiores detalhes no edital.


Ministério da Justiça e Cidadania

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
EDITAL Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA
PORTUÁRIA - CESSP
16ª. Edição

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

II - DAS VAGAS

II.1 - Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS

III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
II.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.

IV - DA INSCRIÇÃO

IV.1 - O período de inscrição será de 09 a 26 de setembro de 2016, improrrogavelmente.
IV.2 - O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante, firmada pelo representante legal da instalação portuária, em papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ, declarando, ainda, sob responsabilidade, o tempo
de experiência do participante em segurança de instalação portuária ou fotocópia de documento hábil que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1 e o seu vínculo empregatício direto com a instalação que o indica.
IV.3 - Do expediente formal de indicação do participante, de que trata o subitem IV.2, condicionado a ter vínculo empregatício direto com a instalação, deverão constar:
IV.3.1 - Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.3.2 - Nome (s) e número (s) do (s) CPF (s) do (s) Supervisor (es) de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificado (s) pela CONPORTOS;
IV.3.3 - Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;
IV.3.4 - O CNPJ da Instalação deve estar em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária;
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV.5 - A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV.6 - Os candidatos deverão apresentar e comprovar, perante a CONPORTOS, mediante fotocópias autenticadas em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos: 
IV.6.1 - Comprovante mediante documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.6.2 - Carteira de Identidade;
IV.6.3 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.6.4 - comprovante de residência;
IV.6.5 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.6.6 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.6.7- Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no Subitem III.4.1;
IV.6.8 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.6.9 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.6.10 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.6.11 - nos originais, Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.

V - DA SELEÇÃO

V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item 4.
V.1.1 - A seleção dos candidatos aptos, conforme item V.1, se dará levando-se em consideração: - Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária das instalações portuárias, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.2 - A ficha de inscrição e o expediente formal de indicação do participante, nos termos dos itens 4.2 e seguintes, deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, dentro do prazo fixado no item 4.1.
V.3 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso no sitio eletrônico http://www.justica.gov.br/suaseguranca/seguranca-publica/seguranca-portuaria, em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.
V.4 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

VI - DO CURSO

VI.1 - O Curso realizar-se-á no período de 17 a 21 de outubro de 2016, na Sede da Vale S/A, Avenida Dos Portugueses s/n Bairro, Anjo da Guarda na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65.085-581;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação, supervisão e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.
VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela secretaria executiva da CONPORTOS.

SANDRO TORRES AVELAR

Fonte: Diário Oficial da União




sexta-feira, 22 de julho de 2016

Amanhã: Dois Encontros, Organizados pelo Grupo LOG&SCM, para Discutir Logística em Diferentes Estados do Brasil: São Paulo e Rio Grande do Sul

Amanhã, 23/07 (sábado) ocorrerão dois destacáveis encontros, organizados pelo Grupo LOG&SCM, para tratar sobre logística. Os eventos acontecerão nos seguintes estados: São Paulo e Rio Grande do Sul. As informações básicas desses encontros podem ser visualizadas a seguir.

Em São Paulo:

VII encontro LOG&SCM-SP

Aberto ao público com entrada gratuita

Data: 23/07/2016

Hora: 13:30 ás 17:00

Local: R. Augustin Luberti, 300 - Fazenda da Juta, São 

Paulo - SP, 03977-409 

(Fábrica da cultura Sapopemba)

Pautas:

-Conhecendo o grupo LOG&SCM

-Coaching e seu valor 

-Roteirização

-CFL e CRL:Quais atitudes estamos tomando para criação  de nosso conselho?

-Demais temas abordados sobre logística e cadeia de  suprimentos.

Palestrantes confirmados:
-Wesley Naito
-Elisangela Coach
-Paulo Morgan
- Gilmar Patricio
-Laercio Rodrigues -Leandro Coach Apoio e parceiros:Hessler Rossler consultoria

Laercio Rodrigues Treinamentos
Dados Log
IPDLog
Café com Logística
Logística em Andamento
Logística de Saia
Coach Forever Calvente seguros Clark treinamentos Escola  de logística Infologis Rubia Dias.


No Rio Grande do Sul

IX Encontro Log&SCM® - RS


Será o nosso 3º encontro de 2016!!

Data: 23/07/2016

Hora: 15h

Local: 111 Bistrô & Café. Av. dos Estados, 111 – Boulevard  Laçador (ao lado do aeroporto) – Porto Alegre – RS.

Pauta:

- CFL e CRL: quais atitudes estamos tomando para a criação  do nosso conselho?

- Mercado: agora é a hora de trocar de emprego?

- Liderança: com a coach Caroline Candido;

- Língua Estrangeira: você é questionado na hora da  entrevista, mas já utilizou realmente no trabalho?

- Demais assuntos relacionados a logística.

Participantes confirmados:
- Fabrício Todeschini
- Giuliano Paim
- Caroline Candido (coach)
PARTICIPE!!I


O link da página oficial do evento de logística em São Paulo é: 


Por seu turno, o link da página oficial do evento de logística no Rio Grande do Sul é:








domingo, 17 de julho de 2016

Leilão para Licitação do Terminal de Passageiros do Porto de Recife-PE



Terminal de Passageiros (Porto do Recife-PE)


A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ torna público que realizará Leilão em 31 de agosto de 2016, em suas dependências em Brasília/DF, conforme disposições do Edital, nos seguintes termos:                          

1) OBJETO: Arrendamento de área e infraestrutura públicas para a movimentação de passageiros, localizada dentro do Porto Organizado do Recife, no estado de Pernambuco.
2) OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos a partir de 11 de maio de 2016, nos endereços eletrônicos da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR (http://www.portosdobrasil.gov.br), e da ANTAQ (http://www.antaq.gov.br.gov.br), ou na sede da Agência em Brasília/DF, no SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, na Asa Norte.
3) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais condições de participação estão definidos no Edital do Leilão e seus Anexos.
Brasília, 11 de maio de 2016.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto

Fonte: Antaq

segunda-feira, 11 de julho de 2016

III Encontro LOG&SCM-CE (Logística & Suply Chain Management em Fortaleza-Ce)

Olá pessoal, esse post chama a atenção para um relevante evento de logística que ocorrerá no próximo sábado (dia 16/07/2016) em Fortaleza-CE. O evento está sendo organizado pelo Grupo LOG&SCM (Logística & Suply Chain Management). Abaixo é possível visualizar-se as informações básicas sobre esse encontro.

Tema: Desafios da logística no Brasil;

Será o nosso primeiro encontro de 2016!
Data: 16/07/2016
Hora: 14:00
Local: Cepep
Endereço: Avenida da Universidade; Bairro: Benfica; 3232


Pauta:


CRL (Conselhos Regionais de Logística) e CFL (Conselho Federal de Logística): O que muda na logística com a criação deles? Teremos mais reconhecimento?

Trabalho: O mercado está com melhores ofertas e melhores salários?
Língua Estrangeira: Até onde a limitação de conhecimento em outro idioma atrapalha a conquistada tão sonhada vaga?
Comportamento: Como lidar com as adversidades hierárquicas?
Dentre outros assuntos pertinentes.


Palestrantes confirmados:


Francisco Cândido (Professor)
Mayara Layus (Professora)



Favor confirmar presença o mais breve possível, confirmando o seu nome e contato para o e-mail: jeffersonmelo23barroso@gmail.com ou Whatsapp: (85) 98746-5772.





sexta-feira, 8 de julho de 2016

Grupo de Logística, LOG&SCM, se Destaca Produzindo Conhecimento e Interação entre os Logísticos

Olá pessoal, este post falará um pouco de um Grupo Organizado (WathsApp e outras redes socais) que está fazendo a diferença quando o assunto é Logística e Suply Chain Management (LOG&SCM). A iniciativa visa reunir o maior número de profissionais para trocar ideias e experiências sobre logística em sentido amplo.

O Grupo LOG&SCM inclusive já possui um Plano Estratégico. O slogan é compartilhar, inovar e integrar. 

A Missão instituída pelo grupo é compartilhar, inovar e integrar conhecimento em todos os níveis de acadêmicos e profissionais logísticos e afins na recolocação e ingresso no mercado de trabalho e networking. Como visão, foi estabelecido ser o maior e melhor grupo organizado e reconhecido de logística e cadeia de suprimentos do Brasil e desenvolver os chamados CRL e CFL (Conselhos Regionais e Conselhos Federais de Logística). Na seara dos valores, o grupo tem como diretriz manter o maior nível possível de bom senso e bom relacionamento entre os participantes, solidariedade em grupo, harmonia, ética, respeito e desenvolvimento.

O Grupo LOG&SCM vem crescendo dia a dia e já possui mais de 3.800 membros no facebook, 800 participantes no WathsApp e 300 na rede Linkedin. Já foram realizados mais de 40 encontros em 20 estados do Brasil para discutir questões que tenham relação com logística.

Aos que se interessarem em conhecer esse movimento de apoio e desenvolvimento em prol da logística em nosso país, é possível encontrar o grupo nas seguintes redes sociais, entre outras:

Linkedin:


Aplicativo mobile:


Wathsapp e Telegram:

(44) 9860-6544

Telegram:


Facebook fan page:


Facebook grupo:


You Tube:











quarta-feira, 22 de junho de 2016

Normas para Determinação da Massa Bruta de Contêineres Cheios a Serem Embarcados no Território Nacional

Esse post será um pouco diferente. Na verdade, ele visa  disseminar uma norma recentemente publicada pela Autoridade Marítima e que terá repercussões econômicas (além da questão da segurança da navegação). A ante dita norma é a Portaria DPC nº 164/2016, ela versa sobre normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional. Vejamos o inteiro teor dessa norma:

PORTARIA Nº 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016.

Adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), considerando que o Comitê MSC da IMO aprovou, na sua 94ª Sessão, a Resolução MSC.380(94), a qual adotou emendas ao Capítulo VI da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974, resolve: 

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de julho de 2016, a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO 
Vice-Almirante Diretor 
ONILTON MARINHO DA SILVA 
Primeiro-Tenente (AA) 
Encarregado da Secretaria e Comunicações 
AUTENTICADO DIGITALMENTE


MARINHA DO BRASIL 

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 

NORMAS PARA A DETERMINAÇÃO DA MASSA BRUTA VERIFICADA DE CONTÊINERES


1. PROPÓSITO 

Em virtude do disposto na Resolução MSC.380(94) e em consonância com a Circular MSC.1/Circ.1475, ambas da Organização Marítima Internacional - IMO, são adotados os procedimentos das presentes normas para a determinação da massa bruta verificada de contêineres cheios. 

2. DEFINIÇÕES 

Para os efeitos destas normas, são adotadas as seguintes definições: 

2.1 - Contêiner significa um equipamento de transporte: 

(a) de caráter permanente e suficientemente resistente para permitir o seu uso repetitivo; 
(b) especialmente projetado para facilitar o transporte de mercadorias por um ou mais modais de transporte, sem recarregamento intermediário; 
(c) projetado para ser facilmente manuseado e seguro, e possuindo para tanto os devidos “corner fittings”; e 
(d) de tamanho tal que a área delimitada pelos quatro cantos inferiores seja de pelo menos 14 m² (150 pés quadrados), ou de pelo menos 7 m² (75 pés quadrados) se for dotado com “corner fittings” superiores. 

2.2 - Contêiner cheio significa um contêiner carregado/estufado com líquidos, gases, sólidos, embalagens e outros itens de carga, incluindo páletes, madeiras de estiva e outros materiais de embalagem e peação. 

2.3 - Contrato de transporte significa um contrato no qual uma companhia de navegação se compromete a transportar mercadorias de um lugar para outro, mediante o pagamento de frete. O contrato pode tomar a forma de um documento tais como conhecimento de embarque “bill of lading”, conhecimento de embarque simplificado “sea waybill” ou um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE). 

2.4 - Embarcador significa a pessoa física ou jurídica designada como embarcador no conhecimento de embarque “bill of lading”, no conhecimento de embarque simplificado “sea waybill”, no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), ou quem, em seu nome ou sob sua autorização, celebra um contrato de transporte com um transportador. 

2.5 - Itens de carga têm o mesmo significado que o termo “carga” e significa quaisquer mercadorias, bens, produtos, líquidos, gases, sólidos e artigos de qualquer espécie transportados em contêineres mediante um contrato de transporte. Contudo, não devem ser considerados como “carga” itens de equipamentos e provisões para navios, peças sobressalentes e itens de consumo de bordo transportados em contêineres. 

2.6 - Massa bruta significa a soma da tara do contêiner e das massas de todas as embalagens e itens de carga, incluindo páletes, madeiras de estiva e outras embalagens e materiais de peação. 

2.7 - Massa bruta verificada significa a massa bruta total de um contêiner cheio, obtida por um dos dois métodos descritos no item 4.


2.8 - Tara significa a massa de um contêiner vazio, o qual não contém nenhuma embalagem, itens de carga, páletes, madeiras de estiva, ou qualquer outro material de embalagem ou peação. 

2.9 - Terminal significa um local onde ocorre movimentação, estufagem, carregamento e/ou embarque de contêineres, dentro ou fora do porto organizado, alfandegado ou não pela Receita Federal, e dotado de balanças de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificadas pela referida autarquia. 

3. APLICAÇÃO 

Estas normas aplicam-se a todos os contêineres a serem embarcados no território nacional para exportação ou para cabotagem, em navios sujeitos ao atendimento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS 74), como emendada. 

4. DETERMINAÇÃO DA MASSA BRUTA VERIFICADA DE UM CONTÊINER CHEIO


4.1 - Método 1: Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça. Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.

4.2 - Método 2: O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais, utilizando instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.


4.3 - O uso do Método 2 fica proibido para certos tipos de carga em que o mesmo seja inadequado e impraticável, tais como grãos a granel, sucata de metais e outras cargas a granel. Nesses casos apenas o Método 1 deverá ser empregado.

4.4 - Embalagens individuais seladas na origem, cujas massas das embalagens e dos itens de carga no seu interior tenham sido determinadas e estejam clara e permanentemente marcadas na sua superfície, não necessitam ser pesadas novamente quando forem carregadas/estufadas no contêiner.

4.5 - Quando o contêiner cheio for pesado em conjunto com um veículo rodoviário, a tara do veículo e o combustível existente no tanque devem ser subtraídos da massa total do conjunto para obtenção da massa bruta verificada do contêiner cheio.

4.6 - Quando dois contêineres cheios forem pesados em conjunto com um único veículo, suas massas brutas deverão ser determinadas através da pesagem de cada contêiner separadamente. Após a subtração da tara do veículo, a divisão da massa bruta total dos contêineres por dois para determinação da massa bruta de cada contêiner não é um procedimento permitido.

4.7 - É do embarcador a responsabilidade sobre a obtenção, documentação, registro e informação da massa bruta verificada. Por exigência contida em instruções da Receita Federal os terminais já efetuam, atualmente, a pesagem de contêineres. O resultado dessa pesagem, para efeito de aplicação destas normas, configura-se como massa bruta verificada, desde que em conformidade com o disposto no item 4.1.

4.8 - O embarcador deve assegurar-se de que a massa bruta verificada do contêiner seja informada ao armador e ao terminal com antecedência suficiente em relação ao carregamento do navio. O modo pelo qual o embarcador fornecerá esse dado ao navio, ao armador e ao terminal, deverá ser acordado entre as partes. A maneira de informar esse dado deverá ser, preferencialmente, através de meio eletrônico. Independentemente da forma, a declaração da massa bruta verificada deverá ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada pelo embarcador, com a identificação do seu CNPJ, CPF ou o número do Passaporte.

4.9 - Nenhum contêiner objeto das presentes normas poderá ser embarcado sem que a massa bruta verificada tenha sido devidamente determinada, declarada e informada.

5. DIFERENÇAS NA MASSA BRUTA VERIFICADA 

5.1 - Quando houver diferença entre a massa bruta verificada de um contêiner cheio declarada pelo embarcador e, quando disponível, a massa bruta verificada e informada pelo terminal, o valor a ser considerado para efeitos de elaboração do plano de carregamento do navio, será de decisão e responsabilidade exclusiva do armador.

5.2 - O fato de um contêiner ter tido declarada a sua massa bruta verificada, obtida pelo embarcador ou pelo terminal, não significa, obrigatoriamente, que o mesmo deva ser aceito a bordo para transporte. Ao comandante do navio cabe, em última instância e em conformidade com o Código de Práticas Seguras para Peação e Estivagem de Cargas (Code of Safe Practice for Cargo Stowage and Securing), a responsabilidade de aceitar ou rejeitar o embarque de um contêiner a bordo.

6. OPERAÇÕES DE TRANSBORDO 

A determinação da massa bruta de um contêiner cheio deve ser efetuada na origem, de modo que um contêiner, desembarcado num terminal para ser reembarcado posteriormente, não necessite ser pesado novamente, desde que o mesmo não tenha sofrido alterações na sua carga ou violado.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016




WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO 
Vice-Almirante Diretor 
ONILTON MARINHO DA SILVA 
Primeiro-Tenente (AA) 
Encarregado da Secretaria e Comunicações



Fonte: https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias/port_164.pdf