EDITAL N º- 31 - ANTAQ, DE 14 DE MARÇO DE 2017
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS torna pública a convocação da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, somente para os cargos 5 e 6, referente ao concurso para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio.
1 DA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA TURMA PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SOMENTE PARA OS CARGOS 5 E 6
1.1 Convocação para a matrícula da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, na seguinte ordem: cargo/área/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: ECONÔMICO- FINANCEIRA/BRASÍLIA-DF
10040114, Luis Eduardo Luvizotto Lolli.
1.1.2 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/BRASÍLIA-DF
10057905, Daniel Cerqueira de Moraes / 10076825, Elizabete Thomas Burkhardt / 10039687, Victor Reis de Abreu Cavalcanti.
1.1.2.1 Convocação para a matrícula da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional de candidato que se autodeclarou preto ou pardo, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10021359, Wesley Alves Mesquita.
1.1.3 CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ÁREA: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/BELÉM-PA
10002531, Marcos Francisco Ferreira Martinelli.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - ANTAQ, de 17 de julho de 2014, e por este edital.
2.2 O Curso de Formação Profissional terá a carga-horária de 160 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.3 O Curso de Formação Profissional será realizado na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 3, Projeto Orla Polo 8 - 1º Subsolo - Laboratório de Informática – Brasília/DF, no período de 28 de março a 19 de abril de 2017.
2.4 Será eliminado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, do concurso, o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades presenciais e(ou) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, ou, ainda, obtiver nota final no Curso de Formação Profissional inferior a 60% dos pontos possíveis.
2.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.
2.5.1 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
2.6 DA MATRÍCULA
2.6.1 A matrícula no Curso de Formação Profissional será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, no período de 10 horas do dia 17 de março de 2017 e 16 horas do dia 19 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).
2.6.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional, será convocado, uma única vez, no dia 21 de março de 2017, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 22 de março de 2017 e 16 horas do dia 23 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
2.6.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 19 de março de 2017 (1ª convocação) e 23 de março de 2017 (2ªconvocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação Profissional, será eliminado do certame.
2.6.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.7 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.7.1 A frequência às atividades do Curso de Formação Profissional é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação Profissional e, se necessário, mais de uma vez por turno.
2.7.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.
2.7.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.
2.7.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação Profissional.
2.8 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.8.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso de Formação Profissional.
2.8.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.8.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.8.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
2.8.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.
2.8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
2.8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
2.8.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.
2.8.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
2.9 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.9.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de abril de 2017, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação Profissional, conforme subitem 2.3 deste edital.
2.9.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
2.9.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
2.9.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.9.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.
2.9.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
2.9.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem
2.9.7 deste edital.
2.9.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.9.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.9.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.9.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
2.9.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.
2.9.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.9.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.9.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.9.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova para posterior exame grafológico.
2.9.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
2.9.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.9.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
2.9.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
2.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
2.10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.10.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.
2.11 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
2.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação Profissional serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, a partir das 19 horas da data provável de 24 de abril de 2017.
2.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação Profissional disporá de dois dias para fazê-lo, no período compreendido entre as 9 horas do dia 25 de abril de 2017 e às 18 horas do dia 26 de abril de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.11.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 - Antaq, de 17 de julho de 2014.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A convocação, em segunda chamada, da segunda turma para a segunda etapa - Curso de Formação Profissional, somente para os cargos 5 e 6, será publicada no Diário Oficial da União, e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/antaq_14, na data provável de 21 de março de 2017.
ADALBERTO TOKARSKI
Fonte: (D.O.U. Seção 3, págs. 108-109)